TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº150/2019
10 de Julho de 2020
Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°150/2019 Contratação de empresa especializada para Execução da Reforma e Ampliação do Hospital Municipal firmado pela Prefeitura Municipal de Confresa-MT e a empresa PAC SERVICES LTDA-ME, inscrita no CNPJ com o nº.21.927.187/0001-43.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa PAC SERVICES LTDA-ME, inscrita no CNPJ com o n. nº.21.927.187/0001-43, sediada na Rua Amélia Lopes n°137, quadra 22 lote 07 Bairro Odilia Cep 75.908-854 Rio Verde/GO, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Edilberto Alves Costa Neto, brasileiro, casado, inscrito no RG n°. 648044 SSP/TO e CPF n°.013.421.561-37, residente e domiciliado em Rio Verde/GO, doravante designada, considerando o constante no Processo Licitatório n. 179/2019, homologado no dia 30/10/2019, na modalidade de Tomada de Preços n° 011/2019, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1–Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº150/2019 cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada para Execução da Reforma e Ampliação do Hospital Municipal, no Município de Confresa/MT. 1.2–Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 inciso I, ficando rescindida a partir de 01/07/2020. 1.3– Justificativa a presente rescisão os fundamentos exarados no Parecer Jurídico e Despacho nº 006/2020 retro, ambos emitido pela Procuradoria-Geral do Município, especificamente no que funda a lentidão na execução da obra; cumprimento irregular de prazos e não cumprimento de cláusulas contratuais de prazos, o que impede a finalização da obra, conforme art. 78, I, II e III, da Lei 8666/93.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1–A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 79, I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Ante ter oportunizado à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, tem os efeitos imediato esta rescisão.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 1º de Julho de 2020.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeitura Municipal de Confresa