RESOLUÇÃO Nº 02/2020
13 de Julho de 2020
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bens móveis ao Poder Executivo Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 32, d, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Araputanga autorizada a proceder à doação de bens móveis considerados inservíveis do seu patrimônio para à Prefeitura Municipal de Araputanga-MT.
Parágrafo Único – Os bens móveis considerados inservíveis de que trata o caput deste artigo estão relacionados no Relatório Técnico anexo a esta Resolução.
Art. 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e da entrega dos bens.
Art. 3º - Em decorrência da doação de que trata esta Resolução, a comissão responsável pelo controle patrimonial da Câmara Municipal de Araputanga deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araputanga/MT, 08 de julho de 2020.
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Jocelino Ferreira da Silva
Presidente
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Shiguemitu Sato
Vice-Presidente
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Joilson Nunes Barros
1º Secretário
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Abadia de Moura Moraes
2ª Secretária