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Câm. Araputanga

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bens móveis ao Poder Executivo Municipal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 32, d, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Araputanga autorizada a proceder à doação de bens móveis considerados inservíveis do seu patrimônio para à Prefeitura Municipal de Araputanga-MT.

Parágrafo Único – Os bens móveis considerados inservíveis de que trata o caput deste artigo estão relacionados no Relatório Técnico anexo a esta Resolução.

Art. 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e da entrega dos bens.

Art. 3º - Em decorrência da doação de que trata esta Resolução, a comissão responsável pelo controle patrimonial da Câmara Municipal de Araputanga deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Araputanga/MT, 08 de julho de 2020.

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Jocelino Ferreira da Silva

Presidente

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Shiguemitu Sato

Vice-Presidente

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Joilson Nunes Barros

1º Secretário

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Abadia de Moura Moraes

2ª Secretária