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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial e Transitória, para assuntos relacionados à COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga, nos termos da Resolução nº 03/2020.

Jocelino Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução nº 03/2020/CMA, que determinou a constituição de Comissão Especial pela Câmara Municipal de Araputanga, para o acompanhamento e fiscalização das medidas implementadas pelo Poder Executivo Municipal para o enfrentamento à pandemia da COVID-19 e seus reflexos;

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Especial e Transitória, instituída pela Resolução nº 03/2020 para assuntos relacionados à COVID-19, passa a ser composta pelos seguintes vereadores:

I – Sandra Lopes Ferreira (Presidente);

II – José Vicente de Carvalho (Vice-Presidente);

III – Luiz Gonçalves de Seixas Filho (Membro).

Art. 2º – A comissão criada poderá convocar o secretariado do município ou autoridades equivalentes para prestar esclarecimentos; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, referente ao coronavírus, e também solicitar todo e qualquer relatório vinculado ao assunto.

Art. 3º - Delega-se à comissão referida no artigo anterior a responsabilidade pela condução dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável mediante deliberação do Plenário.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se.

Araputanga/MT, 10 de julho de 2020.

Jocelino Ferreira da Silva

Presidente