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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Poder Executivo contratar servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissional temporário, pelo período de até 180 (cento e oitenta dias) dias, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional interesse público na área de saúde decorrente da pandemia devido ao Covid-19.

§ 1º Os cargos e vagas são os constantes no Anexo I da presente Lei.

§ 2º As atribuições, vencimentos e requisitos para provimento aos cargos são os constantes na Lei Complementar 002, de 26 de junho de 2006 e Lei 558, de 05 de maio de 1999.

Art. 2º As contratações de que trata este artigo tem caráter de interinidade, e preferencialmente, serem precedidas do Teste Seletivo Simplificado.

Parágrafo Único. Excepcionalmente as contratações de que trata esta Lei poderão ser realizadas por análise curricular, entrevista, seleção psicológica, dentre outros, desde que tenham como base o grau de escolaridade e o tempo de experiência, nos casos de emergência comprovada que impeça o teste seletivo simplificado.

Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei possuem vínculo jurídico-administrativo temporário.

Art. 4º Fica ao Poder Executivo Municipal resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.

Art. 5º As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 14 de julho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

Anexo I

CARGOS

VAGAS

Farmacêutico/Bioquímico

04

Enfermeiro

12

Médico Clínico Geral

06

Técnico em Enfermagem

12