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Pref. Confresa

LEI MUNICIPAL N°964, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação, e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 1.072.760,91 (um milhão setenta e dois mil setecentas e sessenta reais e noventa e um centavos) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

07

Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra estrutura Urbana

Programa

140

Urbanismo

Projeto Atividade

1.108

Pavimentação Vias Urbanas

Elemento Despesa

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

00

Recursos Ordinários

Dotação

1138

Valor

R$ 308.760,91

Fonte de Recursos

24

Transferências de Convênios - Outros

Dotação

1140

Valor

R$ 764.000,00

Parágrafo único – A abertura de crédito adicional suplementar por meio de anulação mencionado no caput deste artigo é para atender ao Contrato de Repasse nº 895215/2019/MDR/CAIXA, firmado junto à Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao planejamento urbano.

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, sera utilizado a anulação de dotação de acordo com o art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e ou total da (s) seguintes (s) dotação (ções):

Órgão

07

Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra estrutura Urbana

Programa

140

Urbanismo

Projeto Atividade

1.108

Pavimentação de Vias Urbanas

Elemento Despesa

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

16

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE

Dotação

1139

Obras e Instalação

Valor

100.000,00

Órgão

07

Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

03

Extensão de Rede Elétrica

Função

25

Energia

Sub Função

752

Energia Elétrica

Programa

158

Urbanismo

Projeto Atividade

1.121

Eletrificação Rural

Elemento Despesa

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

17

Contribuição p/ Custeio de Iluminação Pública – COSIP

Dotação

1266

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Valor

88.760,91

Órgão

07

Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

03

Extensão de Rede Elétrica

Função

25

Energia

Sub Função

752

Energia Elétrica

Programa

158

Energia Elétrica

Projeto Atividade

1.120

Eletrificação Urbana

Elemento Despesa

44.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

17

Contribuição p/ Custeio de Iluminação Pública – COSIP

Dotação

1.262

Equipamento e Material Permanente

Valor

120.000,00

Órgão

07

Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

04

Setor de Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

141

Transporte Urbano

Projeto Atividade

1.130

Aquisição de Máquinas Pesadas

Elemento Despesa

44.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

24

Transferência de Convênios - Outros

Dotação

1.295

Equipamento e Material Permanente

Valor

764.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governo Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal