LEI 964/2020
15 de Julho de 2020
LEI MUNICIPAL N°964, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação, e dá outras providências.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 1.072.760,91 (um milhão setenta e dois mil setecentas e sessenta reais e noventa e um centavos) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão | 07 | Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 02 | Urbanismo |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Sub Função | 451 | Infra estrutura Urbana |
| Programa | 140 | Urbanismo |
| Projeto Atividade | 1.108 | Pavimentação Vias Urbanas |
| Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 00 | Recursos Ordinários |
| Dotação | 1138 | |
| Valor | R$ 308.760,91 | |
| Fonte de Recursos | 24 | Transferências de Convênios - Outros |
| Dotação | 1140 | |
| Valor | R$ 764.000,00 | |
Parágrafo único – A abertura de crédito adicional suplementar por meio de anulação mencionado no caput deste artigo é para atender ao Contrato de Repasse nº 895215/2019/MDR/CAIXA, firmado junto à Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao planejamento urbano.
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, sera utilizado a anulação de dotação de acordo com o art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e ou total da (s) seguintes (s) dotação (ções):
| Órgão | 07 | Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 02 | Urbanismo |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Sub Função | 451 | Infra estrutura Urbana |
| Programa | 140 | Urbanismo |
| Projeto Atividade | 1.108 | Pavimentação de Vias Urbanas |
| Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 16 | Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE |
| Dotação | 1139 | Obras e Instalação |
| Valor | 100.000,00 | |
| Órgão | 07 | Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 03 | Extensão de Rede Elétrica |
| Função | 25 | Energia |
| Sub Função | 752 | Energia Elétrica |
| Programa | 158 | Urbanismo |
| Projeto Atividade | 1.121 | Eletrificação Rural |
| Elemento Despesa | 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
| Fonte de Recursos | 17 | Contribuição p/ Custeio de Iluminação Pública – COSIP |
| Dotação | 1266 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
| Valor | 88.760,91 | |
| Órgão | 07 | Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 03 | Extensão de Rede Elétrica |
| Função | 25 | Energia |
| Sub Função | 752 | Energia Elétrica |
| Programa | 158 | Energia Elétrica |
| Projeto Atividade | 1.120 | Eletrificação Urbana |
| Elemento Despesa | 44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 17 | Contribuição p/ Custeio de Iluminação Pública – COSIP |
| Dotação | 1.262 | Equipamento e Material Permanente |
| Valor | 120.000,00 | |
| Órgão | 07 | Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 04 | Setor de Transportes |
| Função | 26 | Transporte |
| Sub Função | 451 | Infraestrutura Urbana |
| Programa | 141 | Transporte Urbano |
| Projeto Atividade | 1.130 | Aquisição de Máquinas Pesadas |
| Elemento Despesa | 44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 24 | Transferência de Convênios - Outros |
| Dotação | 1.295 | Equipamento e Material Permanente |
| Valor | 764.000,00 | |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governo Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal