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Pref. Confresa

LEI N.966/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE PNEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Confresa, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com fundamento no Artigo 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal, para o fim de estabelecer colaboração federativa na destinação final de pneus, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei.

§1º - Cumpridas as regras contidas nesta Lei, o Município de Confresa, por meio de Convênio de Cooperação a que refere-se o caput deste artigo, delegará ao Município de Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso a competência da coleta e destinação final de pneus.

§2º - O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável, se for o caso, mais uma vez pelo mesmo período.

Art. 2º - Fica o município de Confresa, por força desta Lei, através do Poder Executivo, autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com o objetivo de contraprestação pela coleta e destinação final dos pneus descartados no município de Confresa, estando dispensado de processo licitatório, nos termos do inciso XXVI do Artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/1993.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 14 dias do mês de julho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal