Parecer Jurídico - Revogação de sanção administrativa
15 de Julho de 2020
Procuradoria Municipal de Confresa
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo licitatório
Revogação de sanção administrativa de Advertência
Descrição: Processo Administrativo Licitatório 071/2019 – Contrato 081/2019 - Convênio 882104/2018. Objeto: aquisição de Escavadeira Hidráulica – exercício da autotutela administrativa – revogação de notificação – entrega já realizada. O Município de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, ora presentado pela Prefeitura Municipal de Confresa, enquanto órgão encarregado de gerir a condução de sua atividade administrativa e da prestação dos serviços públicos essenciais ao município de Confresa/MT, dentre outras atividades que lhes são inerentes vem, por meio desta, com fundamento no exercício da autotutela administrativa, e nos verbetes de sumulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, revogar o ato de NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA à empresa DYMAK MAQUINAS RODOVIÁRIOS LTDA, ante a informação constante no ofício n.231/2020, da Secretaria de Planejamento atestando a entrega da máquina escavadeira Hidráulica, aliás, que já teria sido realizada quando da notificação, razão pela qual, o poder público local, neste ato presentado pela Prefeitura Municipal de Confresa/MT, vem revogar a notificação em apreço.SÚMULA 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
SÚMULA 346, STF:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Anegue-se este documento aos autos do procedimento administrativo licitatório em questão.
Confresa – MT, 08 de julho de 2020.
Joelma Rodrigues Alvares
OAB/MT n°. 19.325-B
Procuradora Municipal
Publique-se.