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Pref. Confresa

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº ­160/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020 VINCULADA A EDIÇÃO 3521 NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE MATO GROSSO .

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica ERRATA referente à Lei Complementar nº ­160/2020, de 14 de julho de 2020, que “Inclui e altera incisos ao artigo 30 da lei complementar n.58/2009, de 17 de dezembro de 2009.

Onde se lê:

LEI COMPLEMENTAR N.160/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020

INCLUI E ALTERA INCISOS AO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR N. 58/2012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclui e Altera incisos ao artigo 30 da Lei Complementar nº 58/2012, de 17 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 30 - ..................................................

..................................................................

XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, fazer gestão e controlar o aeródromo municipal;

XV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

..................................................................

..................................................................” (NR)

Leia-se:

LEI COMPLEMENTAR N.160/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020

INCLUI E ALTERA INCISOS AO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR N. 58/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclui e Altera incisos ao artigo 30 da Lei Complementar nº 58/2009, de 17 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 30 - ..................................................

..................................................................

XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, fazer gestão e controlar o aeródromo municipal;

XV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

..................................................................

..................................................................” (NR)

Permanecem em vigor todos os outros artigos desta lei.

Paço Municipal, em 15 de julho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal