ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 160/2020
16 de Julho de 2020
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020 VINCULADA A EDIÇÃO 3521 NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE MATO GROSSO .
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica ERRATA referente à Lei Complementar nº 160/2020, de 14 de julho de 2020, que “Inclui e altera incisos ao artigo 30 da lei complementar n.58/2009, de 17 de dezembro de 2009.
Onde se lê:
LEI COMPLEMENTAR N.160/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020
INCLUI E ALTERA INCISOS AO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR N. 58/2012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui e Altera incisos ao artigo 30 da Lei Complementar nº 58/2012, de 17 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 - ..................................................
..................................................................
XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, fazer gestão e controlar o aeródromo municipal;
XV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
..................................................................
..................................................................” (NR)
Leia-se:
LEI COMPLEMENTAR N.160/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020
INCLUI E ALTERA INCISOS AO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR N. 58/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui e Altera incisos ao artigo 30 da Lei Complementar nº 58/2009, de 17 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 - ..................................................
..................................................................
XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, fazer gestão e controlar o aeródromo municipal;
XV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
..................................................................
..................................................................” (NR)
Permanecem em vigor todos os outros artigos desta lei.
Paço Municipal, em 15 de julho de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal