TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL CONTRATO N° 110/2019
17 de Julho de 2020
TOMADA DE PREÇOS n. 002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 027/2019
Termo de rescisão contratual amigável que celebram entre si, de um lado o MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, e de outro lado, a empresa RANCHO FUNDO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Rua Ceará, s/nº, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 00.648.886/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pela sua sócia administradora Sra. Ruth de Souza Brito, brasileira, viúva, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8916051-4, SSP/SP e do CPF n.º 158.159.298-16, residente á avenida Bahia, 1532, centro, no município de Pontes e Lacerda – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA mutuamente obrigando-se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo visa a rescisão do contrato nº 110/2019, qual tem por objeto a prestação de serviços na recuperação de estradas vicinais, padrão alimentadora, projeto assentamento Ritinha, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, em conformidade com a Tomada de preços N. 002/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. Com fulcro na cláusula nona do referido contrato e artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93, as partes dão por rescindido o contrato, conforme pleiteado pela contratada e por interesse público, encerrando, desta forma, a necessidade da continuidade do contrato.
2.2. As partes outorgam plena, total e irrevogável quitação, pra nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença rescindida, bem como ao objeto executado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
10. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, Estado do Mato Grosso, ficando excluído outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Declaram as partes que esta rescisão Contratual corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 07 de maio de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RANCHO FUNDO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Ruth de Souza Brito
RG n.º 8916051-4, SSP/SP
CPF n.º 158.159.298-16
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| Nome: MIRELA SOUZA BRITO | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 938.961.151-20 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 30.731.079-6 SSP/SP | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |