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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Através do presente TERMO, de um lado VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa NS CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curvelândia-MT, na Rua Portugal, 2665, Jardim Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.039.081/0001-48, representada por JADILSON ALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 358.638, SSP/MT e do CPF nº 396.432.041-20, em razão de não mais persistir Interesse em manter o presente contrato, conforme Parecer do Fiscal de Contrato, no processo 05/2020 do setor de Engenharia Civil, rescindem amigavelmente CONTRATO Nº 023/2018.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este termo de rescisão amigável tem por fundamentação legal art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 demais elementos constantes no Edital da Tomada de Preços N. 001/2018. Formado pelo Processo Administrativo n. 003/2018 mediante as condições ajustadas.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Este termo tem por objeto a rescisão amigável de CONTRATO Nº 023/2018, cujo objeto fora a reforma da EscolaEstadual 11 de Agosto, localizada no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para execução do Termo de Convênio n. 414/2017 – SEDUC e o município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT. Celebrado em 13 de março de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO

Por força da presente rescisão as partes dão como terminado contrato de que trata Cláusula Primeira. Nada mais tendo reclamar qualquer titulo em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado do Mato Grosso para dirimir quaisquer duvidas oriundas da execução deste termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se presente Termo de Rescisão Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor forma, na presença de 02(duas) Testemunhas que também assinam.

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 19 de fevereiro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

NS CONSTRUTORA LTDA – ME

CNPJ: 14.039.081/0001-48

JADILSON ALVES DE SOUZA

RG nº 358.638, SSP/MT

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ______________________________

2. ___________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome:ALESSANDRO S.DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

OAB/MT 23194

Procuradora do Município