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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Através do presente TERMO, de um lado VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 13.731.784/0001-70, com sede na Avenida da Feb, N. 2.233, Ponte Nova, Município de Várzea Grande - MT, CEP 78.115-000, neste ato representada pelo Sr. Valmir Gonçalves de Amorim, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.707.600, expedida pela SSP/SP, e do CPF sob o nº 018.650.748-88, em razão de não mais persistir Interesse em manter o presente contrato, rescindem amigavelmente CONTRATO Nº 035/2019.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este termo de rescisão amigável tem por fundamentação legal art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 demais elementos constantes no Edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 019/2020, mediante as condições ajustadas.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Este termo tem por objeto a rescisão amigável de CONTRATO Nº 035/2020, cujo objeto fora a contratação de empresa especializada e licenciada em prestação de serviços e venda de peças para revisão periódica em máquina do tipo pá carregadeira, para revisão de garantia de 02 (duas) máquinas, n° de série: B21054 e B21061. Celebrado em 21 de maio de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO

Por força da presente rescisão as partes dão como terminado contrato de que trata Cláusula Primeira. Nada mais tendo reclamar qualquer titulo em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado do Mato Grosso para dirimir quaisquer duvidas oriundas da execução deste termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se presente Termo de Rescisão Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor forma, na presença de 02(duas) Testemunhas que também assinam.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 29 de junho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME

CNPJ: 13.731.784/0001-70

Sr. Valmir Gonçalves de Amorim

RG nº 9.707.600, SSP/SP

CPF sob o nº 018.650.748-88

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT