DECRETO N. 059/2020.
20 de Julho de 2020
“CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica instituído feriado municipal no dia 20 de julho de 2020, segunda -feira, dia “Dia do Santo Negro”.
Artigo 2º - No dia 21 de julho de 2020, terça-feira, o expediente será normal.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO de dois mil E VINTE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPAL