1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA N°036/2020
23 de Julho de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020
Pregão n° 006/2020 – Processo licitatório n° 009/2020
A Prefeitura Municipal De Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa R.F. LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°35.042.079/0001-06, com sede na Rua Ipê nº 72 Fundos Centro, Município deAssis Chateaubriand/PR- CEP: 85.935-000, neste ato Representada pelo Renan Fernando Leite, inscrito no RG: 9.965.811-8 SESP/PR CPF: 071.430.269-48, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 036/2020, originada pelo Pregão nº 006/2020, conforme requerido pela empresa R.F. LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 036/2020, fica alterado o item 100, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE (SALDO) | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 100 | DEXAMETASONA 4MG/ML AMP. 2,5ML | FARMACE | 200 | R$ 0,73 | R$ 2,654 |
| R$ 146,00 | R$ 530,80 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 036/2020, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, devido aos impactos causados na economia pela disseminação da Covid-19, o aumento nos preços dos produtos, pela desvalorização do real (aumento do dólar), mais encargos, bem como frete e outros por parte de nossos fornecedores, não está sendo possível a continuidade das entregas.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 22 de julho de 2020.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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R.F. LEITE DIST.DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
CNPJ:35.042.079/0001-06
Representada Legal: Renan Fernando Leite
RG: 9.965.811-8 SESP/PR CPF: 071.430.269-48