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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:

09 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

01 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

15.451.1014.1.049 – Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta R$ 350.000,00

TOTAL R$ 350.000,00

Fonte de Recurso: 00.01.24.0000 – Recurso de Convênios - Outros

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao rédito adicional e especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de convênio (00.01.24.0000 – Recurso de Convênios – Outros)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL