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Pref. Confresa

LEI N.967/2020, DE 23 DE JULHO DE 2020.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E 2º E INCLUI § 1º e 2º NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 354/2009, DE 01 DE JULHO DE 2009.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se nova redação ao artigo 1º e 2º e inclui § 1º e § 2º no artigo 1º da Lei Municipal nº 354/2009, de 01 de julho de 2009, com a seguinte redação:

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“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a Cadeia Pública da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, a importância de R$ 2.998,40 (dois mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), mensais, para auxiliar nas despesas de infraestrutura, reforma, adequações físicas da cadeia pública, despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas dos presos definitivos e provisórios do Município de Confresa-MT.

§ 1º - O Repasse financeiro descrito no Art.1º será realizado por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e reger-se-á pelo disposto no segundo aditivo do termo de ajustamento de conduta firmado pelos participes, municípios mantenedores e Ministério Público Estadual, e que passará a fazer parte integrante desta Lei, visando regulamentar as ações das convenentes.

§ 2º - Caberá ao Conselho da Comunidade da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, gerir os recursos repassados para o desenvolvimento das ações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre os partícipes mantenedores.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado em caráter excepcional, realizar repasse no valor de R$ 29.162,89 (vinte e nove mil e cento e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) para construção da fossa séptica da cadeia pública conforme planilha parte integrante desta Lei.”

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.................................................................(NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 23 dias do mês de julho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal