ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 071/2020 PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2020
Ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de julho do ano de 2020, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º 62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 24127310 SSP/MT e inscrito no CPF nº 236.135.139-00, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato doravante denominado “MUNICÍPIO” e do outro lado a empresa BOA VISTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.137.809/0001-28, estabelecida na Rua Linha Um, n.º 2301, Lote Segunda Secção Cravo, bairro são Roque, no município de Barrão de Cotegipe/RS, CEP 99.740-000, contato através do telefone (54) 3523-1377 / 3523-1391 e e-mail boavistaequipamentos@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Silvestre Cordone, portador do CIRG n.º 1018980795 SSP/PC RS e CPF n.º 342.644.420-87 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº. 10.520/2002 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 034/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com a ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2020 da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, sendo o processo administrativo nº 021/2020, na modalidade Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 002/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIAS AO AR LIVRE PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT: 1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes.| ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
| 1 | LIXEIRA TELADA | Ponto Final | UNID | 9 | R$ 330,00 | R$ 2.970,00 |
| 2 | MULTIEXERCITADOR SEIS FUNÇÕES | Ponto Final | UNID | 3 | R$ 2.100,00 | R$ 6.300,00 |
| 3 | PRESSÃO DE PERNAS | Ponto Final | UNID | 3 | R$ 1.300,00 | R$ 3.900,00 |
| 4 | REMO TRIPLO | Ponto Final | UNID | 3 | R$ 1.800,00 | R$ 5.400,00 |
| 5 | SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO | Ponto Final | UNID | 3 | R$ 1.900,00 | R$ 5.700,00 |
| 6 | SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO | Ponto Final | UNID | 3 | R$ 1.350,00 | R$ 4.050,00 |
Valor global R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 24/07/2020 até 24/07/2021.
2.2. Nos termos do § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Bandeirantes não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 002/2020 em conformidade com a ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2020 da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, sendo o processo administrativo nº 021/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos equipamentos de academia ao ar livre solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A empresa vencedora deverá entregá-lo na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente.
4.2. A entrega dos equipamentos de academia ao ar livre deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º 62, centro, NOVA BANDEIRANTES/MT - CEP: 78.565-000, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
4.3. No momento da entrega dos equipamentos de academia ao ar livre, a empresa contratada deverá apresentar o laudo do controle de qualidade do fabricante relativo aos equipamentos de academia ao ar livre solicitados, bem como a Denominação Comum Brasileira – DCB, ou, na sua falta, a Declaração Comum Internacional – DCI, sob pena de devolução, conforme determinação da Lei 9.787, de 10/02/1999.
4.4. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.
4.5. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os equipamentos de academia ao ar livre fornecido pela CONTRATADA, sendo que o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
4.6. Os equipamentos de academia ao ar livre entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
4.7. Quanto a problemas de qualidade do item licitado, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca daqueles que apresentarem problemas, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4.8. A marca dos equipamentos de academia ao ar livre cotado não poderá ser substituída no decorrer do contrato, mesmo que seja por equipamentos de academia ao ar livre de qualidade equivalente.
4.9. O transporte e a descarga do equipamento correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
4.10. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ata de registro.
4.10.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;
5.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição dos equipamentos de academia ao ar livre licitado.
5.1.7. Fica designado através da Portaria da Licitação nº 219/2020 os servidores abaixo para fiscalizar a Ata de Registro de Preços indicado na epígrafe.
| SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
| TITULAR | NELIZA NEIVERTH OTENIO | 4803 |
| SUPLENTE | LUCIENE APARECIDA DE SOUSA | 4377 |
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Entregar os equipamentos de academia ao ar livre nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer os equipamentos de academia ao ar livre nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.
5.2.5. Aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, nos casos em que a regulamentação da CMED o exigir.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na entrega dos equipamentos de academia ao ar livre após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias calculados sobre o valor do contrato/ARP;
b) 2% (dois por cento) calculados sobre o valor do contrato/ARP, a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual/ARP, por dia de atraso no fornecimento dos equipamentos;
c) 1% (um por cento) sobre o valor contratual/ARP, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
d) 10% (dois por cento) do valor contratual/ARP, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.3.1. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.3.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo equipamentos de academia ao ar livre cotado, qualidade e especificações.
8.3.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.3.4. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.3.5. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.3.6. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.3.7. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.3.8. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.3.9. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.4. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ORÇAMENTO
11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de NOVA BANDEIRANTES.
| Órgão 005 - SECRETARIA DE SAÚDE |
| Unidade: 001 – gabinete da secretaria |
| Função: 10 - SAÚDE |
| Sub - Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA |
| Programa: 0005 - ATENÇÃO À SAÚDE PÚBLICA |
| Projeto/Atividade: 1053 – aquisição de veículos e equipamentos saúde |
| 0145 Natureza de Despesa: 44.90.52.00.00 – material permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório, em conformidade com a ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2020 da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, sendo o processo administrativo nº 021/2020, na modalidade Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 002/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 034/2020 a proposta da empresa BOA VISTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.137.809/0001-28 classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Monte Verde – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Nova Bandeirantes - MT, 24 de julho de 2020.
_________________________________
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO
__________________________________________________
BOA VISTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
CNPJ 24.137.809/0001-28
PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
___________________________ _________________________
Nome: Bruna Neiverth Nome: Viviane Sandes Bruno
CPF: 050.597.081-36 CPF: 060.281.821-41