CESSÃO DE USO Nº 005/2020
28 de Julho de 2020
CESSÃO DE USO Nº 005/2020
CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER-SMEEL, E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SEDUC.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER, inscrita a no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, situada na av. Centro oeste, 286 Centro, no município de Confresa–MT, neste ato representado pelo, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, portador do RG nº 0875190 SSP/MT e CPF/MF nº 535.561.191-53, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER– SEDUC/MT, com sede no Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.507.415/0008-10, nesta Capital, neste ato representado por seu titular, a Senhora Marioneide Angélica Kliemaschewsk, brasileira, portador do RG 700332 SSP/MT e CPF n. 487.308.231.- 53, residente e domiciliado no município de Cuiabá/MT, CEP 78068-425, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, sujeitando – se às Leis 8.666/93 e 8.883/93 com suas posteriores alterações e demais normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente Termo tem por objetivo a cessão do imóvel de propriedade da CEDENTE situada na MT- 430 km - 95, distrito Agrovila Pé de Caju, no município de Confresa–MT, à CESSIONÁRIA para abrigar as instalações da ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, bem como a cessão de uso dos mobiliários e equipamentos, no período de vigência, conforme Anexo I do Presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da CEDENTE:
a) A CEDENTE se compromete a entregar a CESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira do presente Termo na data da assinatura do mesmo. b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.II – Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, qual seja para abrigar as instalações da ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO. b) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;c) Zelar pelo imóvel, como se fosse seu, responsabilizando – se por quaisquer danos que porventura vier a sofrer;
d) Conservar o imóvel, cedido por este ajuste, fazendo por sua conta e risco todos os reparos necessários a sua conservação;
e) Permitir que a CEDENTE ou seu representante examine e vistorie o imóvel cedido quando for solicitado;
f) É expressamente vedado à CESSIONÁRIA ceder a terceiros, o bem imóvel objeto deste Termo, a qualquer título.
g) Ao findar o Termo, a CESSIONÁRIA deverá entregar o imóvel como recebeu em ótimo estado de conservação, tanto o prédio quanto os mobiliários e equipamentos que constarem em relatório anexado neste documento.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias realizadas no terreno, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito da retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A CESSIONÁRIA pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, ficando responsável pela limpeza e conservação do Imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objetivo através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito a parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de mato Grosso, em forma de extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO
Rescindido este Termo, a CEDENTE fica obrigada a entregar o móvel descrito nas cláusulas primeiras, fazendo as reformas ou ressarcindo a CESSIONÁRIA das reformas que por ventura se fizerem necessárias.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes signatárias deste instrumento elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas do presente Termo que não foram resolvidas de comum acordo.
E assim, por estarem de acordo com as condições e cláusulas estipuladas neste Instrumento, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cuiabá, MT 29 de janeiro de 2020.
______________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENDENTE - CEDENTE
_______________________________________________
MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
01. Nome: ______________________________________ CPF nº ______________________________________ 02. Nome: ______________________________________ CPF nº ______________________________________