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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 143/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 084/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 23/07/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Móveis, Aparelhos e Utensílios Domésticos para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivos do Município de Confresa-MT, qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para opregão presencial de registro de preços para eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MÓVEIS E APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Julho de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 13.474.664/0001-34

END: AVENIDA CODESPAR Nº 789-A, QUADRA 52, LOTE 06ª, SALA 02 - CENTRO

CEP: 77.670-000 - MUNICÍPIO DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS - TO

TELEFONE: (63) 98443-8111 / (63) 98470-0537 EMAIL: maximodistribuidoraltda@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA

RG: 1185829 SSP/TO E CPF: 033.687.241-00

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRADESCO AGÊNCIA: 1554-7 C/C: 29.632-5

ITENS: 5, 11, 19, 25, 37, 40 e 47.

ITEM

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

5

133123014

UND

5

ARMARIO DE COZINHA - ACO, KIT DE COZINHA, CONTENDO 06 PORTAS E 03 GAVETAS, MEDINDO 1,78 X 1,50 X 0,45) M COM TOLERANCIA DE, COM PES REGULAVEIS, PUXADORES EXTERNOS, AS CHAPAS DE ACO TERAO ESPESSURA MINIMA 1,5 MM, PARA GARANTIR O MOVEL RIGIDO, COM PINTURA ELETROSTATICA, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO PARA EVITAR O CHOQUE DO PRODUTO, ORIUNDO DE MANUSEIO NO TRANSPORTE.

ITATIAIA

R$ 1.174,00

R$ 5.870,00

11

133123020

UND

1

BALCAO PARA COZINHA - EM ACO, COM TRES PORTAS E UMA GAVETA, MEDINDO 1,20 METROS, COR BRANCO

ITATIAIA

R$ 697,00

R$ 697,00

19

133123023

UND

5

CADEIRA - ISO PLASTICA FIXA EMPILHAVEL, PINTURA EPOXI, TUBO 7/8, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, MODELO ANATOMICO, CONFORTO GARANTIDO, CAPACIDADE PARA PESO DE ATE 90 KG

NOBRE

R$ 133,00

R$ 665,00

25

133123028

UND

27

CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA, SEM BRACOS - ESPALDAR ALTO, REVESTIDA EM TECIDO, COM REGULAGEM DE ALTURA NA COR AZUL

NOBRE

R$ 380,00

R$ 10.260,00

37

1367

UND

1

MESA DE REUNIÃO, MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, TIPOREDONDADE1,20 MX 1,20M.

NOBRE

R$ 420,00

R$ 420,00

40

133123025

UND

2

MESA - DE TRABALHO,EM MADEIRA,REVESTIDA EM MELAMINICO COM BORDAS EM PVC DA MESMA COR,FORMATO RETANGULAR,ALTURA DE 0,75 CM,MEDINDO (1,00 X 0,64 X 0,75)M,NA COR CINZA,COM 02 GAVETAS, CHAVE E PUXADORES,MODELO DE ESCRITORIO, COM ESTRUTURA EM ACO PINTADA EM EPOX NA COR PRETA FOSCA

NOBRE

R$ 500,00

R$ 1.000,00

47

133123017

UND

1

PURIFICADOR DE ÁGUA - EM PLASTICO RESISTENTE, ÁGUA NATURAL, PARA VOLTAGEM DE 110/220 W, COM DIMENSOES DE 45X35X35 CM, C/LIMPEZA AUTOMATICA, SISTEMA DE PURIFICADOR

LIBELL

R$ 815,00

R$ 815,00

TOTAL

R$ 19.727,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01- GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 1.012-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

CÓD RED: 27

FONTE: 0000

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ITEM

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

5

133123014

UND

1

ARMARIO DE COZINHA - ACO, KIT DE COZINHA, CONTENDO 06 PORTAS E 03 GAVETAS, MEDINDO 1,78 X 1,50 X 0,45) M COM TOLERANCIA DE, COM PES REGULAVEIS, PUXADORES EXTERNOS, AS CHAPAS DE ACO TERAO ESPESSURA MINIMA 1,5 MM, PARA GARANTIR O MOVEL RIGIDO, COM PINTURA ELETROSTATICA, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO PARA EVITAR O CHOQUE DO PRODUTO, ORIUNDO DE MANUSEIO NO TRANSPORTE.

ITATIAIA

R$ 1.174,00

R$ 1.174,00

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02-URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.052-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1244 EQUIPAMENTOS PERMANENTES

FONTE: 0000-ORDINARIOS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ITEM

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

37

1367

UND

1

MESA DE REUNIÃO, MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, TIPOREDONDADE1,20 MX 1,20M.

NOBRE

R$ 420,00

R$ 420,00

ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.121- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CONFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1759

FONTE: 00043- RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ITEM

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

5

133123014

UND

1

ARMARIO DE COZINHA - ACO, KIT DE COZINHA, CONTENDO 06 PORTAS E 03 GAVETAS, MEDINDO 1,78 X 1,50 X 0,45) M COM TOLERANCIA DE, COM PES REGULAVEIS, PUXADORES EXTERNOS, AS CHAPAS DE ACO TERAO ESPESSURA MINIMA 1,5 MM, PARA GARANTIR O MOVEL RIGIDO, COM PINTURA ELETROSTATICA, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO PARA EVITAR O CHOQUE DO PRODUTO, ORIUNDO DE MANUSEIO NO TRANSPORTE.

ITATIAIA

R$ 1.174,00

R$ 1.174,00

11

133123020

UND

1

BALCAO PARA COZINHA - EM ACO, COM TRES PORTAS E UMA GAVETA, MEDINDO 1,20 METROS, COR BRANCO

ITATIAIA

R$ 697,00

R$ 697,00

47

133123017

UND

1

PURIFICADOR DE ÁGUA - EM PLASTICO RESISTENTE, ÁGUA NATURAL, PARA VOLTAGEM DE 110/220 W, COM DIMENSOES DE 45X35X35 CM, C/LIMPEZA AUTOMATICA, SISTEMA DE PURIFICADOR

LIBELL

R$ 815,00

R$ 815,00

ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.071- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DA ASSISTÊNCIA

CÓD RED: 1707

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINARIO

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ITEM

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

19

133123023

UND

5

CADEIRA - ISO PLASTICA FIXA EMPILHAVEL, PINTURA EPOXI, TUBO 7/8, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, MODELO ANATOMICO, CONFORTO GARANTIDO, CAPACIDADE PARA PESO DE ATE 90 KG

NOBRE

R$ 133,00

R$ 665,00

40

133123025

UND

2

MESA - DE TRABALHO,EM MADEIRA,REVESTIDA EM MELAMINICO COM BORDAS EM PVC DA MESMA COR,FORMATO RETANGULAR,ALTURA DE 0,75 CM,MEDINDO (1,00 X 0,64 X 0,75)M,NA COR CINZA,COM 02 GAVETAS, CHAVE E PUXADORES,MODELO DE ESCRITORIO, COM ESTRUTURA EM ACO PINTADA EM EPOX NA COR PRETA FOSCA

NOBRE

R$ 500,00

R$ 1.000,00

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06- MAC-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 1.031-EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O HOSPITAL

CÓD RED: 831 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 0042- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ITEM

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

25

133123028

UND

16

CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA, SEM BRACOS - ESPALDAR ALTO, REVESTIDA EM TECIDO, COM REGULAGEM DE ALTURA NA COR AZUL

NOBRE

R$ 380,00

R$ 6.080,00

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 04- ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.017–MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 691– EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

FONTE: 00042

CÓD RED: 692- EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

FONTE: 00046

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00

ITEM

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

5

133123014

UND

3

ARMARIO DE COZINHA - ACO, KIT DE COZINHA, CONTENDO 06 PORTAS E 03 GAVETAS, MEDINDO 1,78 X 1,50 X 0,45) M COM TOLERANCIA DE, COM PES REGULAVEIS, PUXADORES EXTERNOS, AS CHAPAS DE ACO TERAO ESPESSURA MINIMA 1,5 MM, PARA GARANTIR O MOVEL RIGIDO, COM PINTURA ELETROSTATICA, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO PARA EVITAR O CHOQUE DO PRODUTO, ORIUNDO DE MANUSEIO NO TRANSPORTE.

ITATIAIA

R$ 1.174,00

R$ 3.522,00

25

133123028

UND

11

CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA, SEM BRACOS - ESPALDAR ALTO, REVESTIDA EM TECIDO, COM REGULAGEM DE ALTURA NA COR AZUL

NOBRE

R$ 380,00

R$ 4.180,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 084/2020e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeados mediante Portaria n° 199/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDORES

SUPLENTE

PORTARIA

SEC.ADMINISTRAÇÃO

SONIA REGINA CUNHA

199/2020

SEC.OBRAS

WALTER RAMOS TELES

SEC.SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

LUANA LEÃO SANTOS

SEC.SAÚDE (HMC)

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JANAIRA BARBOSA LIMA

SEC.ASSISTENCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRA DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

____________________________________________________________

MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 13.474.664/0001-34

Representante Legal: Mateus Augusto Oliveira de Lima

RG: 1185829 SSP/TO E CPF: 033.687.241-00