Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera o Decreto 108, de 14 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único no art. 2º do Decreto 108, de 14 de dezembro de 2018, para constar a seguinte redação:

Art. 2º.........................................................................................................................

Parágrafo Único. Os cargos de Motoristas, Administrador de Divisão de Saúde, Administrador de Unidade Básica de Saúde, Diretor Regional de Saúde de Unidade Rural, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, fazem jus ao adicional de 20% de insalubridade, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 29 de julho de 2020.

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal