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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

​DECRETO Nº 24, DO DIA 28 DE JULHO DE 2.020.

Dispõe sobre nomeação e autorização de Leiloeiro Público Oficial a exercer e conduzir leilão público, presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores, realizado pelo município de Santo Afonso/MY, para venda, pelo maior lance, dos bens móveis relacionados no Anexo I, do Edital nº 001/2020 e, dá outras providências.

Considerando, a necessidade do município de Santo Afonso/MT de alienar através de leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado que se encontram, com fulcro nos princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações;

Considerando, que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação e realização do leilão, presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores, conforme Decreto nº 21.981/32, conjugado com a Lei nº 13.138/2015 e Instrução Normativa nº 72/2019/DREI, sem ônus ou custos financeiros para a administração púbica.

Considerando, os termos do inciso III, dos Artigos 38 e 53, ambos da Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando, que o Artigo 66, §2º, da Instrução Normativa nº 72/2019/DREI prevê que a forma de contratação do Leiloeiro Público Oficial, pode ser por meio de procedimento licitatório ou outro critério, cabendo ao ente interessado a decisão.

Considerando, que a alienação de bens móveis diversos descritos no Anexo I, do Edital nº 001/2.020 atende ao relevante interesse público municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, KLEBER LEITE PEREIRA JÚNIOR, portador da Matrícula nº 031/2015/ Jucemat, com endereço na Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras, município de Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público, a ser realizado no dia 26 de agosto de 2.020 (quarta-feira), às 09h00min, no Pátio da Secretaria Municipal de Obras do Município de Santo Afonso/MT, ou on-line pela Rede Mundial de Computadores.

Artigo 2º - O Leiloeiro KLÉBER LEITE PEREIRA JÚNIOR realizará o leilão com estrita observância a Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.

Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro KLÉBER LEITE PEREIRA JÚNIOR, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em lotes individuais ou não, avaliar os bens móveis diversos e subordinar a avaliação à homologação do Prefeito Municipal, e divulgar o leilão pela internet em site, e-mail’s e redes sociais, folder/panfletos para distribuição na região e demais recursos disponíveis.

Artigo 4º - Compete ainda ao Leiloeiro KLÉBER LEITE PEREIRA JÚNIOR, instalar escritório no local do leilão para expedir documentos referentes as arrematações, produzir a Ata Circunstanciada, prestar contas, realizando todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.

Artigo 5º - O município de Santo Afonso/MT fica isento de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro KLÉBER LEITE PEREIRA JÚNIOR, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento), da venda dos bem móvel leiloado.

Artigo 6º - A comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomeada pelo Decreto nº 23, de 28 de julho de 2.020, será responsável pelo processamento do Leilão Público Oficial que trata o presente decreto, devendo cumprir todas as formalidades legais pertinentes.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Afonso/MT, em 28 de julho de 2.020.

JOABE ALMEIDA DOS SANTOS

PREFEITO DE SANTO AFONSO/MT.