TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 083/2019
31 de Julho de 2020
CONVITE N. 001/2019, PROCESSO N. 101/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA NIDES LEITE RIBEIRO 20749031115, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem prorrogar o prazo de vigência por 06 (seis) meses, de 01/07/2020 à 31/12/2020, do Contrato Original para prestação de serviço de consultoria nas áreas financeira, tributaria contábil - consultoria na área de convenio do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) com capacitação de servidores para acesso ao portal do ITR, elaboração de intimação, montagem de processo, elaboração de edital de intimação de contribuinte comprovar a entrega da(s) declaração(s) mediante apresentação do(s) respectivo(s) recibo(s) de entrega junto à Receita Federal do Brasil- RFB), conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.008 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 30
R$ 32.000,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de julho de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
NIDES LEITE RIBEIRO 20749031115
CNPJ: 23.930.848/0001-15
CONTRATADATESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _____________________________ |
| Nome:NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF: 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |