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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONVITE N. 001/2019, PROCESSO N. 101/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA NIDES LEITE RIBEIRO 20749031115, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem prorrogar o prazo de vigência por 06 (seis) meses, de 01/07/2020 à 31/12/2020, do Contrato Original para prestação de serviço de consultoria nas áreas financeira, tributaria contábil - consultoria na área de convenio do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) com capacitação de servidores para acesso ao portal do ITR, elaboração de intimação, montagem de processo, elaboração de edital de intimação de contribuinte comprovar a entrega da(s) declaração(s) mediante apresentação do(s) respectivo(s) recibo(s) de entrega junto à Receita Federal do Brasil- RFB), conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.008 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 30

R$ 32.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de julho de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

NIDES LEITE RIBEIRO 20749031115

CNPJ: 23.930.848/0001-15

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _____________________________

Nome:NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF: 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT