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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Nadir da Silva Burg.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I e art. 14 da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 066/2016, que dispõe sobre o PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade; e ainda o Decreto nº 010/2020, que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a Sra. NADIR DA SILVA BURG, casada, portadora do RG n.º 1028004-9 SESP/MT e do CPF n.º 789.987.941-87, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no Cargo de Professora, Classe ‘’C’’, Nível “05”, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 335, contando com 12 anos, 02 meses e 04 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculado pela média aritmética simples, das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2020.03.00048P, a partir de 06/07/2020 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 31 de julho de 2020.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal