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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria Aparecida da Silva Moreira.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 066/2016, que dispõe sobre o PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Decreto nº 010/2020, que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA MOREIRA, casada, portadora do RG n.º 1177798-2 SEJUSP/MT e do CPF n.º 496.133.161-91, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no Cargo de Professora, Classe ‘’C’’, Nível ‘’04’’, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 1530, com proventos Proporcionais, contando com, 24 anos, 03 meses e 27 dias de tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2020.02.00049P, a partir de 02/07/2020 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 31 de julho de 2020.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL