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Prefeitura Municipal de Sinop

​ERRATA DECRETO N° 195/2015

Publicado no Jornal Oficial AMM de 26/08/2015, Página: 254 – Edição nº. 2298.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento denominado Residencial Villa Veder, conforme disposições da Lei Complementar nº 103/2014, de 16 de setembro de 2014, de propriedade da empresa E 4 - Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 21.787.089/0001-58, com sede na Rua das Castanheiras, nº 1001, Sala 5-B, Setor Comercial, Sinop MT, localizado na área de terra denominada Chácara 45/46/47/48, Bairro de Chácaras, Gleba Celeste, 3ª Parte, Sinop - MT, com área total escriturada e do loteamento de 35,943927 hectares ou 359.439,27 m² (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), assim distribuídos:

LEIA-SE:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento denominado Residencial Villa Verde, conforme disposições da Lei Complementar nº 103/2014, de 16 de setembro de 2014, de propriedade da empresa E 4 - Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 21.787.089/0001-58, com sede na Rua das Castanheiras, nº 1001, Sala 5-B, Setor Comercial, Sinop MT, localizado na área de terra denominada Chácara 45/46/47/48, Bairro de Chácaras, Gleba Celeste, 3ª Parte, Sinop - MT, com área total escriturada e do loteamento de 35,943927 hectares ou 359.439,27 m² (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), assim distribuídos: