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Pref. Confresa

Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°001/2020 Contratação de empresa especializada Serviços de assessoria e consultoria especializada em administração pública, acompanhando as áreas de pessoal, licitação, contratos e compras, prestações de contas e acompanhamento de envio mensal e tempestivo das cargas do sistema Aplic.

O Fundo Municipal de Previdência –PREVICON -, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua mato Grosso 64, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.850.750/0001-31, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, inscrito no CPF sob nº 360.103.848-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a IV informática e Assessoria MEI pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o CNPJ 31.321.937/0001-92, neste ato representado pelo Srº IVAN TAVARES VALADAO, CPF nº 727.209.481-87, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, considerando o constante no Processo Licitatório n. 001/2020, homologado no dia 21/01/2020, na modalidade de Dispensa de Licitação n° 001/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1– Contratação de prestação de serviços de pessoa jurídica para prestação de Serviços de assessoria e consultoria especializada em administração pública, acompanhando as áreas de pessoal, licitação, contratos e compras, prestações de contas e acompanhamento de envio mensal e tempestivo das cargas do sistema Aplic de responsabilidade do Fundo Municipal de Previdência de Confresa-MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1– A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 79, I.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Ante ter oportunizado à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, tem os efeitos imediato esta rescisão.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 4 de agosto de 2020.

RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA

Presidente do PREVICON