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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 870/2020.

EMENTA:DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 149, DE 01 DE JANEIRO DE 1994 E 409, DE 29 DE ABRIL DE 2004, REVOGA A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE DENISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE JULHO DE 2020, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficarevogada qualquer disposição legal do ordenamento jurídico de Denise que conceda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo;

Art. 2º Fica revogado o §2º, do art. 42, da Lei Municipal nº 149, de 01 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Denise);

Art. 3º Fica revogado o §2º, do art. 54, da Lei Municipal nº 149, de 01 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Denise);

Art. 4º Fica revogado o art. 39, da Lei Municipal nº 409, de 29 de abril de 2004 (Plano de Carreiras, Cargos, Salários e Sistema de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos do Município de Denise-MT);

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos até 12 de novembro de 2019;

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise/MT, aos 04 (quatro) dias do mês de Agosto do ano de 2020.

ELIANE LINS DASILVA

PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE