LEI MUNICIPAL N.º 871/2020.
5 de Agosto de 2020
LEI MUNICIPAL N.º 871/2020.
EMENTA:DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR INFORMAÇÕES MENSAIS SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS COM A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19).
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2020, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo relatório mensal sobre as receitas e despesas empregadas no combate à pandemia da corona vírus (Covid-19).
Art. 2º - O relatório deverá conter ao menos:
I – Demonstrativo de recursos próprios disponíveis e dos recursos recebidos da União, do Estado de Mato Grosso ou de outras fontes;
II – Dados das contratações ou aquisições por dispensa ou quaisquer outros formatos legais, contendo o número do processo administrativo, número do parecer no caso de dispensa, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o descritivo do bem ou serviço e o valor contratado.
Art. 3º - Aplica-se ao município de Denise/MT o disposto no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal nº. 13.979/2020, em relação às contratações e aquisições de enfrentamento à pandemia (Covid-19).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Denise/MT, aos 04 (quatro) dias do mês de Agosto do ano de 2020.
ELIANE LINS DASILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE
“LEI MUNICIPAL Nº 871/2020 - AUTOR: VEREADOR JOZIAS DE SOUZA GOMES”