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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 872/2020.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA ESPECÍFICO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID19 E, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2020, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa para Enfrentamento da Emergência decorrente do Coronavírus – COVID19, com o seguinte detalhamento:

Programa: 0025 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.

Parágrafo Único: o programa a que se refere o caput será multisetorial, abrangendo todas as ações relacionadas ao combate e enfrentamento do Coronavírus – COVID19.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro de 2020, para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos relacionados ao Enfrentamento da Circulação da COVID19, adicionando recursos ao orçamento do município nas seguintes Dotações:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10– Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0025 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.

Ação: 2.100 – COVID - AÇÕES DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS

I - Fonte/Recurso: 0.1.46.074 – SUS União – Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus

31.90.04.00.00 – Contratação Tempo Determinado...................R$ 100,00

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 500,00

31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais......................................R$ 400,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................R$ 20.000,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serviços – PF.................................R$ 1.000,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ.......................R$ 2.000,00

44.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente..................R$ 10.000,00

Total Fonte 0.1.46.074.000 =....................................................R$ 34.000,00

II - Fonte/Recurso: 0.1.26.076 – Transferência recurso do Programa de Enfrentamento do Coronavírus – LC nº 173 art.5º., I.

31.90.04.00.00 – Contratação Tempo Determinado....................R$ 1.000,00

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 20.000,00

31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais......................................R$ 1.000,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 20.000,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serviços – PF..................................R$ 1.000,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ........................R$ 10.000,00

44.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente.....................R$ 10.000,00

Total Fonte 0.1.26.076 =............................................................R$ 63.000,00

III - Fonte/Recurso: 0.1.02.000 – Impostos e Transferência de Impostos para Saúde – Recursos Próprios.

31.90.04.00.00 – Contratação Tempo Determinado....................R$ 1.000,00

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 1.000,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 1.000,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serviços – PF..................................R$ 500,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ........................R$ 500,00

44.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente..................R$ 1.000,00

Total Fonte 0.1.02.000 =.............................................................R$ 5.000,00

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10– Saúde

Subfunção: 302 – Média e Alta Complexidade - MAC

Programa: 0025 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.

Ação: 2.101 – COVID - AÇÕES DE SAÚDE NA M.A.C NO ENFRENTAMENTO DO CORONA VÍRUS

IV - Fonte/Recurso: 0.1.46.074 – SUS União – Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus

31.90.04.00.00 – Contratação Tempo Determinado....................R$ 100,00

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 500,00

31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais......................................R$ 400,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 10.500,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serviços – PF..................................R$ 500,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ.......................R$ 4.000,00

44.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente..................R$ 3.909,01

Total Fonte 0.1.46.074.000 =....................................................R$ 19.909,01

V - Fonte/Recurso: 0.1.26.076 – Transferência recurso do Programa de Enfrentamento do Coronavírus – LC nº 173 art.5º., I.

31.90.04.00.00 – Contratação Tempo Determinado....................R$ 1.000,00

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 16.000,00

31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais......................................R$ 4.000,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 20.000,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serviços – PF..................................R$ 1.000,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ........................R$ 10.000,00

44.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente.....................R$ 5.000,00

Total Fonte 0.1.26.076 =..........................................................R$ 57.000,00

VI - Fonte/Recurso: 0.1.02.000 – Impostos e Transferência de Impostos para Saúde – Recursos Próprios.

31.90.04.00.00 – Contratação Tempo Determinado....................R$ 100,00

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 1.000,00

31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................R$ 900,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 1.000,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serviços – PF..................................R$ 500,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ........................R$ 500,00

44.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente..................R$ 1.000,00

Total Fonte 0.1.02.000 =.............................................................R$ 5.000,00

Valor a ser adicionado na Saúde: R$ 183.909,01 (cento e oitenta e três mil, novecentos e nove reais e um centavo).

Órgão: 09– Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08– Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0025 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.

Ação: 2.102 – COVID - AÇÕES SOCIAIS NO ENFRENTAMENTO DO CORONA VÍRUS

VII - Fonte/Recurso: 0.1.29.074 – Transferência FNAS – Ações para Enfrentamento do Coronavírus

31.90.04.00.00 – Contratações Temporárias.............................R$ 100,00

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................R$ 100,00

31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais......................................R$ 100,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.....................................R$ 9.662,49

33.90.32.00.00 – Material Distribuição Gratuita.........................R$ 500,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serv. PF........................................R$ 300,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ......................R$ 5.000,00

44.90.52.00.00 – Material Permanente......................................R$ 20.000,00

Total Fonte 0.1.29.074.000 =....................................................R$ 35.762,49

VIII - Fonte/Recurso: 0.1.27.076 – Transferência recurso do Programa de Enfrentamento do Coronavírus – LC nº 173 art.5º., I.

31.90.04.00.00 – Contratações Temporárias...............................R$ 43,12

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00

33.90.32.00.00 – Material Distribuição Gratuita...........................R$ 7.000,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serv. PF..........................................R$ 100,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ........................R$ 2.000,00

44.90.52.00.00 – Material Permanente........................................R$ 2.900,00

Total Fonte 0.1.27.076 =............................................................R$ 17.043,12

IX- Fonte/Recurso: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários - Livre

33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................R$ 100,00

33.90.32.00.00 – Material Distribuição Gratuita.............................R$ 100,00

33.90.36.00.00 – Prestação Serv. PF............................................R$ 100,00

33.90.39.00.00 – Outras Prestações de Serv. PJ..........................R$ 100,00

44.90.52.00.00 – Material Permanente..........................................R$ 100,00

Total Fonte 0.1.00.000 =................................................................R$ 500,00

Valor a ser adicionado na Assistência Social:.................... R$ 53.305,61 (cinquenta e três mil, trezentos e cinco reais e sessenta e um centavos)

Valor total Adicionado:...........................................................R$ 237.214,62

Art. 3º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 2º, serão utilizados recursos:

I – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.46.074 (incisos I e IV), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências do SUS / Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19, no valor de: R$ 53.909,01

II – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.26.076 (inciso II e V) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências da União, LC nº 173/2020, Art. 5º, Inc. I, no valor de: R$ 120.000,00

III – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.29.074 (inciso VII) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências do FNAS, Portarias nº 369 e 378 – Coronavírus, no valor de: R$ 35.762,49

IV – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.27.076 (inciso VIII) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências da União, LC nº 173/2020, Art. 5º, Inc. I, no valor de: R$ 17.043,12

Total aberto por Excesso de Arrecadação:.........................R$ 226.714,62

V – Para os créditos abertos nas Fontes/Recursos 0.1.00 e 0.1.02 (Incisos III, VI e IX) de acordo com Inciso III, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Anulação Total ou Parcial de Dotações, reduzindo recursos das seguintes dotações:

05 – Secretaria Municipal de Saúde

05.001 – Fundo Municipal de Saúde

05.001.10.122 – Administração Geral

05.001.10.122.0003 – Gestão Eficaz

05.001.10.122.0003.2020 – GESTÃO E MANUT. FUNDO MUNIC.DE SAÚDE

Elemento: 33.90.40.00.00.............................................................R$ 10.500,00

FONTE: 0.1.02.000 – Recursos de Impostos da .........................R$ 10.500,00

Total a ser reduzido: ..................................................................R$ 10.500,00

Art. 4º - Nos casos de novos repasses vinculados ao Combate ao Coronavírus, que constituam Excesso de Arrecadação, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, com reforços orçamentários dos créditos abertos no Artigo 2º, autorizado ainda, remanejamento por Anulação de Dotações para reforços das dotações criadas no Art. 2º, obedecendo as mesmas finalidades dos créditos abertos.

Parágrafo Único: Os limites para os reforços autorizados no caput, serão:

I – Por Excesso de Arrecadação (inciso II, art. 43/4320): até o montante dos recursos vinculados recebidos, específicos para o combate ao Coronavírus e no limite de 2% do total da despesa fixada na LOA;

II – Por Anulação de Dotações (inciso III, art. 43/4320): para remanejamentos e suplementações, até o limite de 2% do total da despesa fixada na LOA;

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 810/2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 849/2019, incluindo os Programas e Ações abertos nos Artigo 1° e 2º.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

Prefeita Municipal