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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 873/2020.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE-MT PARA O EXERCÍCIO 2020 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 172/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2020, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Nos termos do § 3º, do art. 167 da Constituição Federal e, nos termos do inciso III, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 416.168,11 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e sessenta e oito reais e onze centavos) para fazer face às despesas de custeio e investimentos das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da “COVID-19”, de acordo com a Lei Complementar 172 que autoriza a transposição e saldos financeiros do exercício anterior;

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05.001.10.302.0009.2.080 – Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente ...............................................R$ 150.000,00

Fonte 347017000

05.001.10.302.6030.1.139 – Gestão e Manutenção do Laboratório Municipal

4.4.90.51 – Obras e instalações..........................................................................R$ 100.000,00

Fonte 347017000

05.001.10.301.0009.1.013 – Reforma e Ampliação Unidades de Saúde da Família

4.4.90.51 – Obras e instalações...........................................................................R$ 80.000,00

Fonte 346008000

05.001.10.301.0009.2.021 – Manutenção das Atividades do Programa PSF

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................R$ 86.168,11

Fonte 346008000

Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.

Artigo 3º - Este Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

Prefeita Municipal