PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 20/00200-9, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CONFRESA, NA FORMA COMO SEGUE:
7 de Agosto de 2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 20/00200-9, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CONFRESA, NA FORMA COMO SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua Agência SETOR PUBLICO MATO GROSSO-MT, prefixo 3834-2, localizada na Cidade de Cuiabá (MT), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. RICARDO NUNES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 249.262.388-29, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, com sedeà Avenida Centro Oeste, 286, Centro, Confresa (MT), inscrito no CNPJ sob o nº
37.464.716/0001-50, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM, inscrito no CPF sob o nº 535.561.191-53, brasileiro, solteiro, residente domiciliado na cidade de Confresa (MT), ao final assinado;
Considerando:
i. O reconhecimento do estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020;
ii. que o art. 4º da Lei Complementar n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, autorizou os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a realizar aditamento contratual de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, que suspenda os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos;
iii. que sejam mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração dos termos aditivos;
iv. que o Parágrafo Segundo do artigo 4° da referida Lei Complementar dispensou, para a realização dos aditamentos contratuais de que trata a alínea “ii” acima, os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, inclusive aqueles exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como para a contratação com a União;
v. o FINANCIADO solicitou, por meio do Ofício 176 de 14 de julho de 2020, a suspensão de pagamentos de que trata a Lei Complementar nº 173/2020.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes condições:
CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 20/00200-9, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CONFRESA.
2 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto suspender os pagamentos das parcelas exigíveis no exercício financeiro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, previstos no CONTRATO nº 20/00200-9, conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS EXIGÍVEIS NO EXERCÍCIO DE 2020
As PARTES, em comum acordo, ajustam suspender os pagamentos das parcelas vencíveis nos meses de agosto a dezembro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, sem alteração do prazo final estabelecido, previsto na CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO do CONTRATO ora aditado.
Parágrafo Primeiro – Ficam mantidas todas as condições financeiras em vigor na data da celebração deste Termo aditivo.
Parágrafo Segundo – Fica mantido o prazo para pagamento final previsto para 10/10/2024, conforme a
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO – SEGUNDO PARÁGRAFO do CONTRATO ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCORPORAÇÃO DOS VALORES DOS PAGAMENTOS SUSPENSOS AO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO
As PARTES, em comum acordo, ajustam que o valor da(s) parcela(s) em que os pagamento(s) está(ão) sendo suspenso(s) conforme a Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, incluindo principal e juros previstos no CONTRATO ora aditado, será incorporado ao principal da dívida, cujas prestações serão recalculadas e exigíveis proporcionalmente ao número de parcelas vincendas, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, nas respectivas datas de pagamento, mantendo o prazo final da amortização, previstas na CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO, do CONTRATO ora aditado.
Parágrafo Único – O montante de principal e encargos financeiros que deixar de ser pago durante o período de suspensão será atualizado na forma prevista na CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS FINANCEIROS, juntamente com o principal da dívida e se tornarão exigíveis na forma do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 20/00200-9, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CONFRESA.
3 O FINANCIADO providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial do Município de Confresa, às suas expensas.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em quatro vias, de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito.
Confresa (MT), 04 de agosto de 2020.
FINANCIADOR:
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BANCO DO BRASIL S.A.
FINANCIADO:
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MUNICÍPIO DE CONFRESA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: