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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera o Decreto 055, de 13 de julho de 2020; e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas e a circulação de pessoas no âmbito de todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do Covid-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 2º, do Decreto 055, de 13 de julho de 2020 para constar com a seguinte redação:

“Art. 2º.......................................................................................................................

Parágrafo Único.........................................................................................................

IV – os bares, lanchonetes, trailers de lanches, pizzarias, conveniências e congêneres, ficam autorizados a realizar vendas com consumo no local, devendo ter a capacidade de ocupação máxima de 30% da sua área de vendas/comercial, com controle de entrada/saída, visando que não haja aglomerações de pessoas no interior do estabelecimento, com incentivo aos serviços drive thru (entrega rápida dentro do carro) e entrega domiciliar, no máximo até às 23h;

..................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 06 de agosto de 2020.

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal