DECRETO N° 067, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
7 de Agosto de 2020
Altera o Decreto 055, de 13 de julho de 2020; e dá outras providências.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas e a circulação de pessoas no âmbito de todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 2º, do Decreto 055, de 13 de julho de 2020 para constar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................................................................
Parágrafo Único.........................................................................................................
IV – os bares, lanchonetes, trailers de lanches, pizzarias, conveniências e congêneres, ficam autorizados a realizar vendas com consumo no local, devendo ter a capacidade de ocupação máxima de 30% da sua área de vendas/comercial, com controle de entrada/saída, visando que não haja aglomerações de pessoas no interior do estabelecimento, com incentivo aos serviços drive thru (entrega rápida dentro do carro) e entrega domiciliar, no máximo até às 23h;
..................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 06 de agosto de 2020.
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal