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Pref. Confresa

LEI N.968/2020, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 957/2020, ALTERANDO AS FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ADICIONANDO O DETALHAMENTO DAS FONTES REFERENTE ÀS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA OCASIONADA PELO COVID-19.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 957, de 08 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º- Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 836.861,23 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), na Lei Orçamentária Anual vigente - Lei Municipal nº. 937/2019, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessárias para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo covid-19 (coronavírus), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-Função

122

Administração Geral

Programa

136

Mac Média e Alta Complexidade

Atividade

2.132

Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19).

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Detalhamento

Valor R$

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

46

074000

474.947,80

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

26

074000

35.000,00

33.90.39.00.00.00

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

46

074000

72.474,53

44.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

47

074000

128.038,90

44.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

26

074000

126.400,00

Obs.: *074000 – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.

..................................................................

..................................................................”(NR)

Art. 2º - Fica mantido sem nenhuma alteração os demais artigos da Lei nº 957/2020.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a vigência da Lei nº 957/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 06 dias do mês de agosto de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal