LEI 968/2020
7 de Agosto de 2020
LEI N.968/2020, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 957/2020, ALTERANDO AS FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ADICIONANDO O DETALHAMENTO DAS FONTES REFERENTE ÀS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA OCASIONADA PELO COVID-19.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 957, de 08 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º- Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 836.861,23 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), na Lei Orçamentária Anual vigente - Lei Municipal nº. 937/2019, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessárias para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo covid-19 (coronavírus), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
| ÓRGÃO | 06 | Secretaria Municipal de Saúde | |||
| Unidade | 06 | MAC – Média e Alta Complexidade | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Sub-Função | 122 | Administração Geral | |||
| Programa | 136 | Mac Média e Alta Complexidade | |||
| Atividade | 2.132 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19). | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Detalhamento | Valor R$ | |
| 33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 46 | 074000 | 474.947,80 | |
| 33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 26 | 074000 | 35.000,00 | |
| 33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 46 | 074000 | 72.474,53 | |
| 44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 47 | 074000 | 128.038,90 | |
| 44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 26 | 074000 | 126.400,00 | |
| Obs.: *074000 – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19. | |||||
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..................................................................”(NR)
Art. 2º - Fica mantido sem nenhuma alteração os demais artigos da Lei nº 957/2020.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a vigência da Lei nº 957/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 06 dias do mês de agosto de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal