ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 133/2020
11 de Agosto de 2020
Aos 10 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 154/2020 na modalidade Pregão Presencial nº091/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 07/08/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura de equipamentos de fisioterapia para realização das atividades propostas pelo centro de reabilitação (CRER), para atender as demandas da secretaria de saúde do poder executivo municipal de Confresa –MT, qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para opregão presencial de registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de fisioterapia para realização das atividades propostas pelo centro de reabilitação (CRER), para tender as demandas da secretaria de saúde do poder executivo municipal de Confresa – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 10 de agosto de 2.020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 05.443.348/0001-77
END: AV. SEGUNDA RADIAL, Nº363, ST. PEDRO LUDOVICO
MUNICÍPIO: GOIÂNIA-GO - CEP: 74.280-090
TELEFONE: (62) 3241-8277 - E-MAIL:centermedica.hospitalar@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL
RG: 1.618.362 SSP/GO E CPF: 438.940.891-72
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4148-3 C/C: 105436-8
ITEM: 2, 3, 4 e 5.
| ITEM | COD. SIST. | QNT | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 02 | 133122613 | 01 | UND | APARELHO DIATERMIA, ONDAS CURTAS, MODO EMISSAO CONTINUO E PULSADO, MICROPROCESSADO, CONTINUO 180W, PULSADO 250W, PAR ELETRODOS, CABO, 220 V, 45 A 400 HZ, INCLUI: MANUAIS, GARANTIA E TREINAMENTOS | R$ 8.640,00 | R$ 8.640,00 |
| 03 | 133122610 | 01 | UND | LASER PARA ACUMPUNTURA E FISIOTERAPIA - TIPO LASERPULSE - APARELHO PARA TRATAMENTO FISIOTERAPEUTICO, MICROCONTROLADO DE LASER TERAPEUTICO DE BAIXA POTENCIA COM TIMER AJUSTAVEL DE 1 A 60 MINUTOS. COM CIRCUITO PARA LOCALIZACAO DOS PONTOS DE ACUPUNTURA,FAIXA DE,OPERACAO DAS CANETAS 01 DE 830NM DE DIODO CONTINUO E PULSADO (PROFUNDO)## 01 DE 660NM DE DIODO CONTINUO E PULSADO (SUPERFICIAL)## E 01 (UMA) NA FAIXA DE 904 NM PULSADO, APROXIMADAMENTE,ALIMENTACAO 220V-60HZ,ACOMPANHAM 01 (UM) CABO DE FORCA PADRAO NOVO, 01(UMA) CANETA 904 NM , 02 (DOIS) OCULOS DE PROTECAO PARA LASERTERAPIA E UMA BOLSA PARA TRANSPORTE ,MANUAIS, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO, ASSISTENCIA TECNICA LOCAL, TREINAMENTO E INSTALACAO | R$ 2.620,00 | R$ 2.620,00 |
| 04 | 133122608 | 05 | UND | ELETROESTIMULADOR PARA FISIOTERAPIA - TENS/FES CONTROLADO POR MICROPROCESSADOR. COM DIVERSAS FORMAS DE CORRENTE GALVANICA, DIADINAMICAS DIFASICA, MONOFASICA, CURTO E LONGO PERIODO, RITIMO SINCOPADO ULTRAEXCITANTE, SMS, TENS (CONV E BURST) CORRENTE RUSSA E KOTS E ACUPUNTURA FARADICA HETERODINA, COM 10,00 CANAIS DE SAIDA PARA O PACIENTE, FREQUENCIA 01HZ A 04KHZ, LARGURA DE PULSO 40 A 3000MS, RAMPA DE SUBIDA E DESCIDA 0 A 5 SEGUNDOS, SUSTENTACAO 0 A 50 SEGUNDOS, TEMPO DE TERAPIA 0 A 60 MINUTOS, COMUTACAO AUTOMATICA DE TENSAO 110/220 VOLTS. CORRENTE MONO E BIPOLARES COM COMPENSACAO SIMETRICA,CABO FORCA, 02 (DOIS) CABOS DE APLICACAO PARA CADA CANAL, 04 (QUATRO) ELETRODOS DE BORRACHA PARA CADA CANAL, DEMAIS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO,GARANTIA DE NO MINIMO 02 (DOIS) ANOS PARA PECAS E SERVICOS ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA EM MATO GROSSO, MANUAL EDE OPERACAO, INSTALACAO E TREINAMENTO OPERCIONAL REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | R$ 1.930,00 | R$ 9.650,00 |
| 05 | 133122611 | 01 | UND | MAQUINA DE GELO - COM CAPACIDADE DE PROCUZIR NO MINIMO 12KG/24H DE GELO. POTENCIA DE 120W. ACABAMENTO DE POLURETANO, BIVOLT OU 22V. , INCLUI: MANUAIS E GARANTIA | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
| VALOR TOTAL = R$ 22.110,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 1.166 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE REABILITAÇÃO
COD. RED.: 849 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO – SUS – ESTADO
ELEMENTO.: 4.4.90.52.00.00.00.0042
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº091/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, Sr. CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO, Portaria Municipal n° 227/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
05.443.348/0001-77
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL
CPF: 438.940.891-72