Revogação de sanção administrativa
11 de Agosto de 2020
Processo licitatório nº 161/2020
Pregão presencial nº 093/2020
Setor de Licitação
Procedimento administrativo licitatório
Descrição: Processo licitatório nº 161/2020 – Pregão Presencial 093/2020- Objeto: Para eventual e futura aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das secretárias, órgãos vinculados junto ao Município de Confresa/MT – exercício da autotutela administrativa – revogação – necessidade de refazimento do termo de referência de modo a atender as necessidades decorrentes da pandemia COVID-19.
O Município de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, ora presentado pela Prefeitura Municipal de Confresa, enquanto órgão encarregado de gerir a condução de sua atividade administrativa e da prestação dos serviços públicos essências ao município de Confresa/MT, dentre outras atividades que lhes são inerentes vem, por meio desta, com fundamento no exercício da autotutela administrativa, e nos verbetes de sumulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, revogar o procedimento licitatório 156/2020, pregão presencial, 093/2020 cujo objeto licitatório refere-se à PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETÁRIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT., órgãos vinculados junto ao Município de Confresa/MT, ante a necessidade de (realizar pregão na forma eletrônica, permitindo assim maior competitividade no âmbito do procedimento licitatório em apreço).SÚMULA 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
SÚMULA 346, STF:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Anegue-se este documento aos autos do procedimento administrativo licitatório em questão.
Confresa – MT, 10 de Agosto de 2020.
Carina Mignoso
Pregoeira Portaria nº 073/2020
Publique-se.