CONTRATO N. 077/2020.
12 de Agosto de 2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: HELIO GARCIA SILVA 17793262115,pessoa jurídica de direito privado, com sede no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo (Ponta Do Aterro), no Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, CEP; 78.245-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.804.021/0001-37, neste ato representada pelo Sr. Hélio Garcia Silva, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade sob o RG n. 04559207, SSP/MT e do CPF n. 177.932.621-15, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 005/2020, ratificada em 11 de agosto de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de hospedagem (hotel), alimentação (restaurante) e no fornecimento de pães para merenda escolar no distrito de Santa Clara do Monte Cristo (Ponta Do Aterro), município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 005/2020, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | PÃO FRANCÊS - 50G, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO E SAL. | 1.300 | RESTAURANTE E POUSADA GARCIA | 16,00 | 20.800,00 |
| 02 | SERVICO DE ALIMENTACAO - ALMOCO - TIPO SELF SERVICE; INCLUINDO: ARROZ, FEIJÃO, TRÊS TIPOS DE SALADA, TRÊS TIPOS DE CARNES E UM TIPO DE MASSA. | 1.980 | RESTAURANTE E POUSADA GARCIA | 27,00 | 53.460,00 |
| 03 | SERVICO DE HOSPEDAGEM - EM HOTEL, APARTAMENTO SINGLE (SOLTEIRO), COM CAFE DA MANHA, AR CONDICIONADO E TELEVISÃO. OFERECENDO TODAS AS CONDIÇÕES DE HIGIENE E LIMPEZA ESTABELECIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DISPONIBILIZANDO DE BANHEIRO INDIVIDUAL, COM ATENDIMENTO TODOS OS DIAS DA SEMANA QUANDO SOLICITADOS PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, SENDO LOCALIZADO NO DISTRITO SANTA CLARA DO MONTE CRISTO (PONTA DO ATERRO). | 960 | RESTAURANTE E POUSADA GARCIA | 75,00 | 72.000,00 |
| TOTAL | 146.260,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 10 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 146.260,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e sessenta reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.008 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 30
R$ 10.200,00
05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.016 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 326
R$ 27.000,00
05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.017 – Manutenção da Merenda escolar
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo.
Ficha: 329
R$ 20.000,00
07 – Secretaria Mun. De Fomento a Agropecuária
Unidade 01 - Secretaria Mun. De Fomento a Agropecuária
2.029 – Manutenção da Secretaria Mun. De Fomento a Agropecuária 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 134
R$ 3.060,00
Órgão 08 – Secretaria Mun. Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de saúde
2.031 - Manutenção Fundo Municipal de saúde
3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA: 219
R$ 20.150,00
09 – Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos
Unidade 01 - Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos
2.047 – Manutenção da Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 94
R$ 25.800,00
Órgão 11 – Secretaria Mun. de Esporte e Lazer
Unidade 01 – – Secretaria Mun. de Esporte e Lazer
2.054 - Manutenção da – Secretaria Mun. de Esporte e Lazer
3.3.90.39– Outros Serviços Terceiros – Pessoa jurídica.
Ficha: 181
R$ 5.100,00
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.0066 – Manutenção das atividades do CRAS
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 306
R$ 34.950,00
CLÁUSULA QUARTA - Competirá aos Secretários da pasta e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 236/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de agosto de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
CONTRATANTE
HÉLIO GARCIA SILVA 17793262115
CNPJ: 15.804.021/0001-37
Sr. Hélio Garcia Silva
RG nº 04559207, SSP/MT
CPF nº 177.932.621-15
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |