DECISÃO DE RECURSO - PREGOEIRO
13 de Agosto de 2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE DENISE/MT, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO.
ASSUNTO: análise, pelo Pregoeiro, do recurso apresentado pela empresa DENTAL ALTA MOGIANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ: 05.375.249/0001-03.
1 – RELATÓRIO:Trata-se de recurso administrativo, interposto pela empresa DENTAL ALTA MOGIANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ: 05.375.249/0001-03, contra decisão que declarou vencedora a empresa GDB COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - CNPJ: 23.813.386/0001-56, nos autos do Processo Licitatório nº 17/2020 – Pregão Presencial nº 15/2020.
Verifica-se a regularidade e a tempestividade do recurso aviado, vez que interposto no dia 07/05/2020, encaminhada suas “razões” no e-mail: licitacao.denise@gmail.com.
A empresa GDB COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - CNPJ: 23.813.386/0001-56, apresentou suas “contra-razões” no dia 13/05/2020 através do -mail: licitacao.denise@gmail.com.
Em síntese, esse é o relatório. Passo à análise.
2 – DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE:Segundo a Recorrente DENTAL ALTA MOGIANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, a decisão do Pregoeiro foi equivocada ao declarar a Empresa GDB COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI vencedora do Pregão Presencial nº 015/2020, conforme abaixo:
“A Empresa Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda - CNPJ: 05.375.249/0001-03 apresenta a interposição de recurso, alegando que a descrição do Aparelho de Ultrassonografia apresentado pela Empresa GDB Comércio e Serviço Eireli não atende as especificações do edital a) Postas USB; (o edital pede no mínimo 04 , e o apresentado pela empresa GDB Comércio e Serviço Eireli só possui 03 portas; b) Frame Rate, o edital pede 490 frame rate por segundo e o equipamento apresentado pela empresa GDB Comércio e Serviço Eireli só possui 367s ou “alto”,. c) Imagem Trapezoidal, possibilita aumentar 20”.
Diante do exposto, requer seja dado provimento ao presente Recurso Administrativo, reformando-se a decisão que declarou como vencedora a Empresa GDB Comércio e Serviço Eireli, para excluí-la do certame, declarando vencedora a Recorrente Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda.
Diante dos fatos, “pede deferimento para rever a decisão, conforme narrado acima e seja homologada como vencedora do certame”.
3 – DA ANÁLISE DO RECURSO:Inicialmente, observamos que o presente procedimento licitatório esteve atento aos preceitos que, legalmente, regram a matéria.
Segundo a Lei de Licitações:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Assim, primeiramente, analisamos o recurso interposto pela empresa Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda com seus respectivos apontamentos e alegações dos pontos ponderados.
Em contrapartida, a empresa GDB Comércio e Serviço Eireli, CNPJ: 23.813.386/0001-56 apresenta as contrarrazões.
Como o Município de Denise, não contam em seu quadro de servidores efetivos de profissional técnico na área que pudesse analisar as questões de especificações técnicas exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2020, foi solicitada junto a Empresa Facilita Gestão Pública que confeccionasse um parecer técnico sobre os pontos levantados no recurso administrativo interposto pela empresa Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda.
Diante do exposto, observa-se que as contrarrazões da empresa GDB Comércio e Serviço Eireli, com demonstração em fotos das configurações do aparelho de USG DC30, o mesmo atende todas as especificações do edital. Observa-se que frame rate conforme manual do fabricante pode atingir 1050 quadros por segundo. Na demonstração conforme fotos de demonstração atingiu 1010 quadros por segundo. Em relação ao portas, a exigência é de 04 portas, no entanto, o Aparelho DC30 apresenta 03 portas externas e 02 internas que poderá ser utilizada. Por fim, em relação ao apontamento da imagem Trapezoidal, possibilita aumentar 20%. Constata-se que de fato pelo manual do Fornecedor a nomenclatura atribuído Exfov tem a tradução de Imagem convexa estendida ou campo de visão estendido com possibilidade de extensão exigida conforme o manual do fabricante apresentado.
Cumpre dizer que as decisões proferidas no contexto deste processo licitatório, cujo instrumento convocatório é o Edital, estão em perfeita consonância com o que determina a Lei e seguem o entendimento de que a Administração deve atuar primando pela legalidade e moralidade em todos os seus atos.
Analisando cada ponto da peça recursal da RECORRENTE, bem como legislação pertinente, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais inerentes e laudo fornecido pela assessoria técnica contratada pelo Município de Denise, concluímos que, ao recurso interposto, deve ser negado seu provimento.
4 – CONCLUSÃO:Tecidas as considerações, e considerando o parecer técnico exarado pela Assessoria Técnica contratada pelo município, decido pela IMPROCEDÊNCIA do RECURSO ADMINISTRATIVO impetrado pela empresa Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda, e consequentemente a manutenção da decisão tomada na sessão do certame licitatório em referência, mantendo como vencedora a Empresa GDB Comércio e Serviço Eireli.
Denise/MT, 10 de Agosto de 2020.
JOÃO CARLOS CARNEIRO DA SILVA
Pregoeiro