DECRETO Nº089, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
13 de Agosto de 2020
DECRETO Nº089, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
CRIA O APLICATIVO ATENDE FÁCIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando a necessidade de implantar mecanismos que melhoram o acesso aos serviços públicos aos cidadãos com sintonia aos princípios que regem a administração pública como: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Confresa, o aplicativo para dispositivos móveis denominado Atende Fácil.
Parágrafo único. O aplicativo Atende Fácil constitui ferramenta tecnológica destinada:
I - à conexão entre cidadão e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho;
II – cadastro e atualização cadastral para acesso a benefícios eventuais com cruzamento de dados com o CadÚnico; e
III – canal de denúncia de violação de direitos humanos.
Art. 2º - O aplicativo Atende Fácil tem por objetivos:
I - proporcionar mais uma alternativa de comodidade de acesso aos serviços públicos ao cidadão, de maneira segura, moderna e eficiente;
II - promover maior segurança e facilidade na oferta de denúncias de direitos violados;
Art. 3º - O cadastramento de usuários é facultativo.
Art. 4º - Poderão utilizar o aplicativo Atende Fácil todos os cidadãos do município de Confresa.
Art. 5º - Cabe aos cidadãos:
I - ler integralmente e aceitar os termos de uso do aplicativo, se houver;
II - utilizar corretamente o aplicativo, obedecendo todas as exigências contidas neste Decreto;
III - manter o seu cadastro atualizado.
Art. 6º - Incumbe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:
I - estabelecer normas complementares para o aplicativo Atende Fácil;
II - revisar os termos e condições de uso, sempre que necessário;
III - garantir o perfeito funcionamento do serviço;
Art. 7º - As denúncias realizadas por meio do aplicativo serão encaminhadas com total sigilo aos órgãos competentes tais como: Policia Militar, Polícia Judiciária Civil, Ministério Público, Comarca Local, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Deverá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho firmar termo de cooperação com as entidades citadas no caput para a consecução de encaminhamento e apuração das denúncias, cumprindo com o sigilo necessário.
Art. 8º. Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de agosto de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal