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Pref. Denise

PORTARIA Nº 115/2020. DENISE/MT, 12 DE AGOSTO DE 2020.

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA AO SERVIDOR (A) DE CARGO EFETIVO (A) O SENHOR (A) ALYSSON DE CAMARGO BARRETO MEDRADO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.

A SenhorA ELIANE LINS DA SILVA, PrefeitA Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de Direito Público, expede a seguinte portaria,

CONSIDERANDO o Requerimento recebido em 20/07/2020, com pedido de licença do cargo de provimento efetivo, para concorrer uma vaga do cargo eletivo nas eleições de 2020, a partir de 14/08/2020;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições prevista nas Resoluções n° 23.606 de 17 de dezembro de 2019, Resolução n° 23.609 de 18 de dezembro de 2019 e Emenda Constitucional n.º 107 de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe naLei Municipal n.º 149/94 de 01/01/94, Seção IV, Art. 72, § 1º, Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER ao funcionário (a) público (a) municipal, Senhor (a) ALYSSON DE CAMARGO BARRETO MEDRADO, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade RG. nº 2251436-8 SSP/MT e CPF nº 038.846.731-22, município de Denise-MT, lotada na Secretaria Municipal de Administração, exercendo a função Cargo de Provimento Efetivo de GESTOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA para concorrer cargo eletivo NO PLEITO ELEITORAL DE 2020.

Parágrafo Único - Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o direito à percepção de seus vencimentos ou salário.

Art. 2º. O servidor deverá apresentar os seguintes documentos de acordo com calendário eleitoral:

I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

II - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 26 de setembro de 2020;

III - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolamento do recurso;

IV - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Superior Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolamento do recurso.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II – Ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

III– Ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

IV – Ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral;

V - Ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VI - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VII – Ao das eleições.

Art. 4º - O Servidor que se licenciar para atividade política e não comprovar a situação de candidato, conforme disposto no art. 2º desta Portaria, deverá devolver aos cofres municipais toda a remuneração recebida no período de licenciamento;

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 12 (doze) dias do mês de Agosto do ano de 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.