LEI N. 1.464, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
14 de Agosto de 2020
Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal, e dá outras providências.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, em consonância com o objetivo e as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, a ser efetivado no âmbito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT.
Art. 2ºEspecificamente o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, deverá:
I - prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;
II - levar conhecimentos aos cidadãos sobre a administração pública, alocação e controle de gastos públicos;
III - incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;
IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e o cidadão;
V - promover ações de combate à evasão e sonegação fiscal.
Art. 3º O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF será desenvolvido:
I – pelas Secretarias de Finanças e da Educação, em ação integrada, junto aos corpos docente e discente da rede pública municipal de ensino;
II – pelas Secretarias de Planejamento e Administração, junto aos servidores públicos da administração direta e indireta e à população em geral.
§ 1º Dado ao fato de que o Programa Nacional de Educação Fiscal enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação integrando as áreas convencionais como tema transversal.
§ 2º Fica autorizada a celebração de Acordo, Convênio ou Termo de Cooperação Técnica com a União, os Estados, organizações públicas, entidades e instituições privadas.
Art. 4ºO Poder executivo fica autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, crédito especial necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 5º16 Faculta-se ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de agosto de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO