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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 74.000,00(setenta e quatro mil reais), na seguinte dotação:

12–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

03–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

08.244.1005.20062 – Auxílios Emergências

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.3.43.000000 – Recurso Exercícios Anteriores – Transferências de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social

Valor........................................................................R$ 74.000,00

Art. 2º -Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Especial autorizado no art. 1º serão os provenientes de:

I. Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na Fonte de Recurso abaixo:

a. 0.1.43.000000 – Transferências de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS(recurso disponível em conta corrente R$ 74.617,36).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 2020.

Wagner Vicente da Silveira Prefeito Municipal