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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI Nº 660, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

ESTADO DE MATO GROSSO

LEI Nº 660, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica criado o município de Alto Garças, cuja área será desmembrada do município de Alto Araguaia e os limites do atual distrito no mesmo nome: começa na ponte de rodovia São Paulo – Cuiabá, no córrego Itiquira, próximo à pensão da D. Santa, vulgarmente conhecida, a uma reta á ponte do ribeirão Araras, localizado no fundo da casa de morada do Sr. José Feliz Borges, prosseguindo-se a mesma reta até o Ribeirão Boa Esperança,poreste abaixo, na margem direita, até a sua foz com o rio Itiquira,pelo rio Itiquira abaixo ate a foz do ribeirão das velhas, por este acima, margem esquerda, até a sua mais alta cabeceira o qual faz água emendada com o ribeirão Tadarima ou Prata, por este abaixo, margem direita, ate a sua barra com o ribeirão Cachoeira Vermelha, por este acima, margem esquerda, até confrontar com as cabeceiras do córrego Pantanalzinho, descendo por este abaixo, margem direita, até as barras com o Ribeirão Onça, por este abaixo, margem direita, até a sua foz com o rio das Garças, descendo por este, margem direita, até a barra do córrego Caldeirão, seguindo por este acima margem esquerda até a sua cabeceira, dai a uma reta ao rio Diamantino próximo a barra do córrego Antinhas, pelo rio Diamantino acima, margem esquerda, atéa sua mais alta cabeceira,daí uma reta ao ponto mais conveniente na serra da Correia ou córrego Rico, seguindo-se por base a serra mencionada até confrontar com a cabeceira mais alta do ribeirão Correia, daí a uma reta ao ponto mais próximo de ligação ao rio das Garças, por este acima até a sua nascente onde faz água emendada com a cabeceira do rio Itiquira, descendo por esta abaixo até o ponto de partida.

Artigo 2º: O município de Alto Garças ficará pertencente a comarca de Alto Araguaia e terá por sede a atual Vila de Alto Garças.

Artigo 3º: Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1953, 132º Independência e 65º da República.

Registrada às fls 87

Em 26/12/53