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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

DECRETO Nº 119, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre alteração de decreto de nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 049, de 13 de maio de 2019, dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA .

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA fica, assim, constituído:

I – PODER EXECUTIVO:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Michela Cláudia Duarte da Silva

Suplente: Eliane da Costa de Farias

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Geraldo de Oliveira Barbosa

Suplente: Lúcio Paes Ferreira

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: João Paulo Gama de Oliveira

Suplente: Luciana Siani dos Santos Almeida

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Rogério Alves Correa

Suplente: Valmir Izidório Pereira

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Derly Batista Puger

Suplente: Silvia dos Santos

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Titular: Tawane Poltronieri Gimenez Vilha

Suplente: Fernanda Cescon

ENTIDADES DE CLASSE

Titular: Suelen Cristye Bernal

Suplente: Fabiana Sabino Figueiredo Sanches

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Davi Pereira de Oliveira Cunha

OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Titular: Elisângela Rodrigues da Silva

Suplente: Anatoly Hodniuk Junior

PASTORES E MOVIMENTOS RELIGIOSOS

Titular: Alexandre Cardoso Araújo

Suplente: Mírian Avelino da Cunha Mota

Art. 3º O referido conselho de políticas públicas terá vigência até o dia 13 de maio de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de agosto de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal