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Pref. Confresa

TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2020

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E O CONSELHO DA COMUNIDADE DE PORTO ALEGRE DO NORTE.

PARTÍCIPES:

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG sob o n.º 0875190-0 SSP/MT, e do CPF sob o n.º 535.561.191-53, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna, nº 133, Centro, Confresa – MT, aqui diante designada de CONCEDENTE;

CONSELHO DA COMUNIDADE DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 10.383.612/0001-64, com sede na Avenida JK, 426, Tapirapé, Porto Alegre do Norte, neste ato representado por ABINER JOSÉ ARRUDA, portador(a) do RG nº 6174426 SPP/GO, inscrito(a) no CPF sob o nº 427.963.181-66, residente Rua 07 de setembro101, Setor das Palmeiras, Porto Alegre do Norte-MT, daqui por diante designada de CONVENENTE,

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Convênio, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Municipal nº 354/2009 e o Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, firmado com o Ministério Público Estadual e com o referido Conselho, e com as disposições contidas nos autos do processo administrativo interno, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio visa a cooperação mútua, com o objetivo de repasse mensal visando o auxílio nas despesas de infraestrutura, reforma, adequações físicas da cadeia pública, despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas dos presos definitivos e provisórios do Município de Confresa-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O recurso financeiro necessário à execução do presente instrumento é de R$ 2.998,40 (dois mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) a ser repassado mensalmente nos termos do art. 1º, Lei Municipal nº 354/2020, alterada pela Lei Municipal nº 967/2020 e; em caráter excepcional e atendendo o projeto básico e planilha orçamentária, será repassado o valor de R$ 29.162,89 (vinte e nove mil e cento e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) para construção da fossa séptica da cadeia pública conforme autorizado no art. 2º, Lei Municipal nº 354/2020, alterada pela Lei Municipal nº 967/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - Compete ao Município/Concedente:

a) Realizar o repasse financeiro conforme cláusula segunda deste Termo de Convênio;

b) Acompanhar e fiscalizar as atividades e a execução do presente Convênio através da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Administração;

c) Receber, examinar e emitir parecer às prestações de contas, conforme Plano de Trabalho e Execução de Projeto, através de fiscal nomeado pelo Secretário Municipal de Administração;

II - Compete a Conselho da Comunidade/Convenente:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar a Prefeitura Municipal de Confresa-MT, a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na Cláusula Sétima;

c) Movimentar os recursos financeiros liberados pela CONCEDENTE em conta especifica do Convênio;

d) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do objeto, inclusive, trabalhista, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, não gerando a CONCEDENTE, obrigações ou outros encargos de quaisquer natureza;

e) Devolver a CONCEDENTE a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura não foram utilizadas no objetivo proposto devidamente atualizado.

Parágrafo Único – Qualquer reformulação, alteração ou adequação no plano de trabalho deverá ser encaminhada previamente à execução da despesa, em tempo hábil para a sua análise e aprovação pela CONCEDENTE, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do convênio. Caberá a CONCEDENTE avaliar e deliberar sobre o pleito. A alteração somente será efetivada após sua aprovação final.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro 2020, podendo ser prorrogado segundo a conveniência entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS

Os recursos financeiros deste instrumento serão empenhados integralmente no exercício financeiro de 2020 e pagas com recursos próprios deste município para empenho na seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJ./ATIVIDADE 2007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS A ADMINISTRAÇÃO

3390.39 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros relativos ao repasse mensal do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste Convênio, serão efetuados em 05 (cinco) parcelas de acordo com o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho até o 5º (quinto) dia útil do mês, condicionadas à prestação de contas conforme estabelecido na Cláusula Sétima.

O repasse do valor para construção da fossa séptica da cadeia pública será realizado em 01 (uma) única parcela e com prestação de contas em apartado do valor mensal cumprindo com os moldes previstos na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE e os de rendimentos apurados em aplicações financeiras, deverá ser apresentada até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao repasse financeiro, contendo as seguintes peças:

a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas, endereçada ao Prefeito Municipal e/ou ordenador de despesa, informando o valor e o período do qual se presta conta e o número da respectiva parcela;

b) Cópia do Termo de Convênio e suas alterações;

c) Cópia do Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo CONCEDENTE;

d) Extrato da Conta Bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos do referido convênio, que contemple o período da vigência do convênio;

e) Demonstrativo da aplicação dos recursos conveniados no mercado financeiro, observando os requisitos previstos no art. 116, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 8.666/93, se houver;

f) Cópia do processo licitatório, da dispensa ou na inexigibilidade de licitação, quando ocorrer;

g) Cópia dos orçamentos;

h) Cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa contendo o número do convênio, atestado de que os serviços foram executados ou que o material foi recebido pelo órgão ou entidade, devidamente assinado por seu representante;

i) Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento equivalentes;

j) Cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro, se houver;

k) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;

l) Relação de pagamentos;

m) Relatório de execução Físico-Financeiro;

n) Conciliação bancária;

o) Relação de bens adquiridos com recursos do convênio;

p) Relatório de cumprimento do objeto, ao qual deve ser anexado foto(s) que comprove(m) a realização de despesa, quando o recurso repassado for utilizado com despesa cuja ação seja realização de evento ou a compra de material permanente;

q) Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final;

r) Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.

Parágrafo único – Os documentos relativos ao convênio e as respectivas prestações de contas, tais como: as faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com número do documento e em boa ordem, mantidas em arquivo permanente, a disposição dos órgãos de controle interno e externo.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de qualquer das partes ou ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer das Cláusulas ou condições ou pela superveniência de forma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos participes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo que tenha vigido.

Parágrafo Único – Constituem motivo para a rescisão deste Convênio:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

b) Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseja a instauração de Tomada de Contas.

CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou extinção deste Convênio, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Processo, é obrigado a recolher à conta da CONCEDENTE, mediante Documentação de Arrecadação Municipal - DAM.

a) O eventual saldo de recurso, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras e não utilizadas no objeto pactuado;

b) Os valores transferidos pela CONCEDENTE através deste Convênio, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma aplicada dos débitos para com a Fazenda Municipal a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:

b.1) inexecução do objeto da avença;

b.2) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo exigido;

b.3) utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente Convênio.

b.4) quando constatada irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público no montante deste.

Parágrafo Único – Os rendimentos de aplicação financeira dos recursos aportados no convênio, somente poderão ser utilizados na execução do objeto pactuado ou para ampliação de metas previstas no plano de trabalho, desde que solicitada e devidamente justificada à Concedente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da utilização destes. Caberá a concedente avaliar e aprovar formalmente a solicitação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Concedente providenciará, a partir da data de assinatura deste Convênio sua publicação em extrato no Jornal Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Confresa-MT, em 03 de agosto de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

CONCEDENTE

ABINER JOSÉ ARRUDA

Conselho da Comunidade de Porto Alegre do Norte

CONVENENTE

TESTEMUNHAS:

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CPF: CPF: