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Pref. São José dos Quatro Marcos

RESOLUÇÃO 01/2020

Departamento Municipal de Cultura e Turismo

Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e dá providências correlatas.

O Departamento Municipal de Cultura e Turismo, considerando:

- A necessidade de um mapeamento dos articuladores e fazedores de cultura do município e em obediência ao Plano Municipal de Cultura 2019 - 2028, para melhor implementação de políticas públicas, além da colaboração dos mesmos;

- A contribuição com possíveis solicitações de editais e auxílios externos que venham a exigir a inscrição do artista/grupo/entidade no Departamento Municipal de Cultura e Turismo;

Resolve:

Art. 1° Instituir o cadastro municipal de artistas, técnicos (as), agentes culturais, fazedores (as) de cultura e demais profissionais da cadeia produtiva cultural, que atuam no município de São José dos Quatro Marcos, sendo pessoa física ou jurídica.

Art. 2° O cadastro é gratuito e estará aberto para todas as áreas de atuação, tais como:

Culturas Populares: (nos segmentos de danças / músicas / festas / literatura / folclore / artesanato / arte popular / tradições e costumes / samba / carnaval / capoeira / danças populares / cantigas de roda e outras manifestações);

Grupos Étnicos Culturais: (nos segmentos indígenas / afrodescendentes / ciganos / rurais e imigrantes);

Patrimônio Material: (nos segmentos arquitetônico / acervo museológico e/ou documental e/ou bibliográfico e/ou arquivístico e/ou videográfico e/ou fotográfico e/ou artístico e/ou arqueológico);

Patrimônio Imaterial: (nos segmentos de saberes / fazeres / ofícios / celebrações / formas de expressão cênicas / plásticas / musicais, quer de indivíduos ou coletivos culturais);

Audiovisual: (nos segmentos filme / fotografia / vídeo / rádio / tv);

Culturas Digitais: (nos segmentos sites / mídias digitais / mídias culturais criativas e/ou interativas/mídias móveis (aplicativos para smartfones e tablets);

Gestão Cultural: (nas categorias gestor / produtor / curador / difusão cultural);

Artes Cênicas: teatro, dança, performance, circo;

Música: erudita, instrumental, popular, canto;

Artes Visuais: plásticas, gráficas, design artístico, cultura digital;

Literatura;

Arte Urbana: (pintura mural e intervenções visuais);

Ações Transversais de Cultura: (nos segmentos de hip-hop / DJ / MC / Grafite);

Assistentes Culturais: (técnico de som / técnico de iluminação / figurinista);

Economia Criativa: artesanato / moda / gastronomia;

Referenciação de Direitos: Manifestações Culturais com temática LGBT;

Manifestações Culturais: com temática Cultura Negra;

Turismo Cultural; Outras.

Art. 3° O prazo para cadastramento de que trata essa resolução acontecerá no decorrer do ano de 2020, sendo válido até dezembro de 2028, podendo ser renovado a pedido.

Art. 4° Excepcionalmente, durante períodos de quarentenas, o cadastramento deverá ser realizado, mediante agendamento prévio, e seguindo as orientações dos órgãos de saúde e de prevenção, no Departamento Municipal de Cultura e Turismo de São José dos Quatro Marcos, com agendamento através do telefone (65) 3251-2438.

Art. 5° Os (as) cadastrados (as) serão acompanhados (as) e orientados (as) por funcionários do Departamento de Cultura e Turismo.

Art. 6° O cadastro viabilizará:

a) O conhecimento por parte do Departamento Municipal de Cultura e Turismo de seu público-alvo para melhor elaboração de políticas públicas de cultura;

b) Facilidade e credibilidade aos fazedores de cultura para inscrição em editais externos e municipais, que venham a exigir;

c) O mapeamento e a publicidade do perfil cultural local.

Art.7° Os dados são de uso restrito do Setor Cultural do Município.

§ 1º Dados pessoais dos artistas e fazedores de cultura não serão públicos, somente os índices, compondo o panorama geral do município.

§ 2º É vedada a utilização dos dados pessoais em publicidades, campanhas, bem como em ações que não se relacionem com a geração de índices municipais.

Art.8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 18 de agosto de 2020.

Ronaldo Floreano dos Santos

Prefeito Municipal

Luiz Carlos Bordin

Chefe de Cultura e Turismo