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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

SERVIDORES

02-GABINETE

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

SONIA REGINA DA CUNHA

04- SEC. DE FINANÇAS

JULIANA MELO FESTI MURANO

08- SEC - AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

09-SEC. AÇÃO SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

10-SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

11- SEC. PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

CONTRATO

71/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

STS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA-ME

19.335.762/0001-77

R$ 35.600,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INVENTARIO FISICO E LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MOVEIS E IMOVEIS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

4 MESES E 13 DIAS, 18/08/2020 A 31/12/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 18 de Agosto de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal