ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.112/2020
20 de Agosto de 2020
Aos 03 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 130/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 079/2020da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 02/07/2020, cujo objetivo é a eventual e futura Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos laboratoriais de solo, concreto e pavimentação asfáltica, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, junto ao Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos Laboratoriais de Solo, Concreto e Pavimentação Asfáltica, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, junto ao Município de Confresa/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k)O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de Julho de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA.: CONTENCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ.: 17.154.931/0001-47 END: RUA PADRE JOSE DIAS, 1.689 CENTRO CIDADE.: SÃO JOSE DA LAPA/MG CEP: 33.350-000 FONE: (31) 3623-3623 FAX (31) 3623-3624 E-MAIL: contenco@contenco.com.br REPRESENTANTE LEGAL.: FREDERICO ABREU MENDES RG: 7.303.121 SSP/MG E CPF: 002.301.746-55 DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1614-4 C/C: 2388-4
ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 E 112.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SIST | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 317182-5 | 133122866 | 01 | UND | PRENSA CBR / MARSHALL, MANUAL COM ANEL DINAMOMÉTRICO (JÁ AFERIDO), COM CAPACIDADE PARA ATÉ 5.000KGF. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DO ENSAIO DE DETERMINAÇÃO DO “ÍNDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA” (ISC), COMUMENTE CHAMADO DE CBR. O ENSAIO TEM POR FINALIDADE DETERMINAR A RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO EM SOLOS, PARÂMETRO UTILIZADO EM DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTOS PARA ESTRADAS, AEROPORTOS E OUTRAS OBRAS AFINS. POSSIBILITA A EXECUÇÃO DO ENSAIO MARSHALL QUE TEM POR OBJETIVO A DETERMINAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA FLUÊNCIA DE MISTURAS BETUMINOSAS DE CIMENTO ASFÁLTICO OU ALCATRÃO, A QUENTE, PARA USO EM PAVIMENTAÇÃO. ACOMPANHAM 2 (DOIS) PISTÕES PARA HABILITAR A APLICAÇÃO CBR/MARSHALL. POSSUI DUAS VELOCIDADES, SENDO UMA MAIS LENTA PARA REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS E OUTRA MAIS RÁPIDA PARA AJUSTE DE APROXIMAÇÃO E RETORNO DO PISTÃO. O PINO TRAVA SITUADO LOGO ABAIXO DO PRATO POSSIBILITA O RETORNO RÁPIDO, GIRAR O PRATO E REGULAGEM À ALTURA DESEJADA. PESO: 70,00 KG. DIMENSÕES: 1030X410X280MM, REF. I-1006-G | PAVITEST I-1006-G | R$ 11.900,00 | R$ 11.900,00 |
| 02 | 0006263 | 133122867 | 01 | UND | EXTRATOR DE AMOSTRAS HIDRÁULICO: UTILIZADO PARA A EXTRAÇÃO DE AMOSTRAS DE CORPOS DE PROVA DE MISTURAS BETUMINOSAS DE CIMENTO ASFÁLTICO OU ALCATRÃO EM MOLDES DE ENSAIOS DE COMPACTAÇÃO MARSHALL. POSSUI FUNCIONAMENTO HIDRÁULICO, DIMINUINDO O ESFORÇO DO OPERADOR, COM DISPOSITIVOS QUE PERMITEM A EXTRAÇÃO DE CORPOS DE PROVA COM DIVERSOS DIÂMETROS, DE MANEIRA A ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSOS ENSAIOS DE LABORATÓRIO. UTILIZADO TAMBÉM PARA A EXTRAÇÃO DE AMOSTRAS DE CORPOS DE PROVA DE SOLOS EM MOLDES DE ENSAIOS DE COMPACTAÇÃO CBR/PRÓCTOR. PESO: 9,20 KG, REF. I-1012-A | PAVITEST I-1012-A | R$ 1.490,00 | R$ 1.490,00 |
| 03 | 141547-6 | 133122868 | 01 | UND | APARELHODEVISCOSÍMETROSAYBOLTFUROLPARA2PROVAS,COMCONTROLEELETRÔNICODIGITAL DA TEMPERATURA DO BANHO, VOLUME DE ÓLEO 5.000ML, DISPLAY DIGITAL. DISPÕE DE CONTROLES INDEPENDENTES PARA ILUMINAÇÃO E AGITAÇÃO. DIMENSÕES: 720 X 319 X 315 MM, REF. I-2025 | PAVITEST I-2025 | R$ 5.900,00 | R$ 5.900,00 |
| 04 | 65943 | 133122869 | 01 | UND | REPARTIDOR DE AMOSTRAS, COMPLETO: O REPARTIDOR DE AMOSTRAS É FABRICADO EM CHAPA GALVANIZADA COM DIVERSAS ABERTURAS. ACOMPANHAM O REPARTIDOR: 3 (TRÊS) CAÇAMBAS E 1(UMA) PÁ, ABERTURA DE 3/4”, REF. C-1022-C | PAVITEST I-1022-C | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
| 05 | 200014-8 | 133122870 | 02 | UND | EXTENSÔMETRO DIGITAL, CURSO 12,7MM, SENSIBILIDADE 0,001MM, REF. C-4015-G. | C-4015-G | R$ 1.639,40 | R$ 3.278,80 |
| 06 | 0006262 | 133122871 | 01 | UND | APARELHO DE PONTO DE FULGOR CLEVELAND À GÁS, VASO ABERTO. PONTO DE FULGOR, COMPOSTO DE CUBA DE ENSAIO, DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DA CHAMA PILOTO, COM REGISTRO E 3M DE MANGUEIRA. O PONTO DE FULGOR SE APLICA PARA A MEDIÇÃO E EMISSÃO DE GASES DE MATERIAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EXCETO ÓLEOS E MATERIAIS COM PONTO DE FULGOR ABAIXO DE 79OC. PESO: 12,00 KG. DIMENSÕES: 600 X 415 X 281 MM, REF. I-2020-A | PAVITEST I-2020-A | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| 07 | 434361-1 | 133122872 | 01 | UND | CONJUNTO PARA EQUIVALENTE DE AREIA: CONJUNTO UTILIZADO PARA DETERMINAÇÃO DO EQUIVALENTE DE AREIA (RELAÇÃO ENTRE O VOLUME DE AREIA E O VOLUME TOTAL DE MATERIAL) EM ENSAIOS EM SOLOS E AGREGADOS MIÚDOS. PESO: 7,200 KG, REF. I-1001 | PAVITEST I-1001 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
| 08 | 0008320 | 133122873 | 01 | UND | APARELHO ROTAREX MANUAL, EXTRATOR DE BETUME, TIPO “CENTRIFUGADOR”, CAPACIDADE 1.500GR. OPERADO ATRAVÉS DE MANIVELA, COM SISTEMA DE DESENGATE ATIVANDO A PARADA QUANDO ATINGIDA A ROTAÇÃO DESEJADA. PESO: 28,800 KG. DIMENSÕES: 420 X 320 X 450MM, REF. I-2009 | PAVITEST I-2009 | R$ 3.990,00 | R$ 3.990,00 |
| 09 | 200678-2 | 133122874 | 01 | UND | ESTUFA ELÉTRICA, COM CONTROLADOR DE TEMPERATURA DE 50°C A 200°C. CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E PINTADA INTERNAMENTE COM TINTA ALUMÍNIO RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS, EXTERNAMENTE EM PINTURA ELETROSTÁTICA. ISOLAMENTO EM LÃ DE VIDRO EM TODAS AS PAREDES INCLUSIVE PORTA E TETO. VEDAÇÃO DA PORTA COM GAXETA DE SILICONE. CHAVE LIGA/DESLIGA, FUSÍVEL DE SEGURANÇA, LÂMPADA PILOTO, SUPORTE PARA TERMÔMETRO E DISPOSITIVO SUPERIOR PARA SAÍDA DO AR QUENTE. ACOMPANHA PRATELEIRA INTERNA, MÓVEL E REMOVÍVEL EM CHAPA DE AÇO PERFURADA, COM MEDIDAS INTERNAS DE 45X40X45CM, (81 LITROS), REF. C-4010-A. | C-4010 | R$ 3.990,00 | R$ 3.990,00 |
| 10 | 296850-9 | 133122875 | 01 | UND | DISPOSITIVO PARA TRAÇÃO INDIRETA (PÓRTICO DE LOTTMAN). FABRICADO EM AÇO ZINCADO, COM GUIAS QUE GARANTEM UMA MAIOR UNIFORMIDADE E PARALELISMOS DURANTE O ENSAIO. SERVE PARA A DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA A TRAÇÃO POR COMPRESSÃO DIAMETRAL EM CORPOS DE PROVA MARSHALL. PESO: 2,600 KG, REF. I-2002-A | PAVITEST I-2002-A | R$ 990,00 | R$ 990,00 |
| 11 | 0006265 | 133122876 | 01 | UND | BANHO MARIA PARA AMOSTRAS MARSHALL, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM BASE PERFURADA QUE GARANTE A CIRCULAÇÃO DE ÁGUA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DA AMOSTRA. CAPACIDADE PARA 6 OU 8 CORPOS DE PROVA. PESO: 14,100 KG, REF. I-2007-G | PAVITEST I-2007-G | R$ 2.990,00 | R$ 2.990,00 |
| 12 | 91324 | 133122877 | 01 | UND | APARELHO DE PONTO DE FULGOR CLEVELAN A GÁS | PAVITEST I-2002-A | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| 13 | 00022471 | 133122878 | 01 | UND | EXTRATORA ROTATIVA Á GASOLINA | PAVITEST I-2026 | R$ 26.900,,00 | R$ 26.900,00 |
| 14 | - | 133122879 | 01 | UND | PACMETRO DIGITAL CAPAC 150MM X 6’ RESOLUÇÃO 0,01MM CLASSE A | CLASSE A | R$ 295,00 | R$ 295,00 |
| 15 | 266309 | 133122880 | 02 | UND | TERMOMETRO INFRAVERMELHO COM MIRA LASER 574 | C-2010-P | R$ 590,00 | R$ 1.180,00 |
| 16 | 0006097 | 133122881 | 01 | UND | PEDESTAL P/ MOLDE MARSHALL COM COLUNA | PAVITEST I-2003-E | R$ 1.950,00 | R$ 1.950,00 |
| 17 | 317298-8 | 133122882 | 02 | UND | APARELHO DE SPEEDY, COMPLETO. CONJUNTO UTILIZADO PARA DETERMINAÇÃO RÁPIDA DO TEOR DE UMIDADE EM SOLOS E AGREGADOS MIÚDOS (AREIAS E OUTROS MATERIAIS GRANULARES). PESO: 4,50 KG, REF. I-1003 | PAVITEST I-1003 | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
| 18 | 242778 | 133122883 | 02 | UND | BALANÇA ELETRÔNICA, CAPACIDADE DE 3.300 G., SENSIBILIDADE DE 0,01G, REF. C-4151-B. | C-4151-B | R$ 3.990,00 | R$ 7.980,00 |
| 19 | 2948-3 | 133122884 | 02 | UND | BALANÇA DIGITAL CAPACIDADE DE 20 KG, SENSIBILIDADE 0,1G, COM BATERIA RECARREGÁVEL, REF. C-4146-B. | C-4146-B | R$ 6.900,00 | R$ 13.800,00 |
| 20 | 409450-6 | 133122885 | 02 | UND | APARELHO CASA GRANDE ELÉTRICO COM CONTADOR DE GOLPES. UTILIZADO PARA A DETERMINAÇÃO DO LIMITE DE LIQUIDEZ (LL) DOS SOLOS. NESTA VERSÃO O APARELHO É ELÉTRICO E POSSUI CONTADOR DE GOLPES. ACOMPANHA UM CINZEL CHATO E UM CINZEL CURVO. PESO: 5,350 KG, REF. I-1002-D | PAVITEST I-1002-D | R$ 2.900,00 | R$ 5.800,00 |
| 21 | - | 133122886 | 01 | UND | VIGA BENKELMAN 2:1 COM RELÓGIO DIGITAL | PAVITEST I-2011-D | R$ 5.900,00 | R$ 5.900,00 |
| 22 | 199008-0 | 133122887 | 01 | UND | PRENSA HIDRAULICA MANUAL C/ INDICADOR DIGITAL C/ CAP. 20TF-220V | PAVITEST I-3001-C | R$ 16.900,00 | R$ 16.900,00 |
| 23 | 00031942 | 133122888 | 02 | UND | COPO BECKER CONSTRUÍDO EM VIDRO BOROSSILICATO RESISTENTE AO CALOR, COM BICO VERTEDOR E GRADUAÇÃO DE 600 ML, REF. C-4026. | C-4026 | R$ 23,00 | R$ 46,00 |
| 24 | 186604-4 | 133122889 | 02 | UND | COPO BECKER CONSTRUÍDO EM VIDRO BOROSSILICATO RESISTENTE AO CALOR, COM BICO VERTEDOR E GRADUAÇÃO DE 1000 ML, REF. C-4026-C. | C-4026-C | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
| 25 | 00023411 | 133122890 | 20 | UND | BANDEJA GALVANIZADA - 50 X 30 X 5 CM, COM ALÇAS, REF. C-1026-C. | C-1026-C | R$ 85,00 | R$ 1.700,00 |
| 26 | 41202-3 | 133122891 | 20 | UND | BACIA DE ALUMÍNIO DIÂMETRO 30 CM, REF. C-4044. | C-4044 | R$ 21,00 | R$ 420,00 |
| 27 | 327899 | 133122892 | 20 | UND | BACIA DE ALUMÍNIO DIÂMETRO 20 CM, REF. C-4043-A. | C-4043-A | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
| 28 | 00037900 | 133122893 | 02 | UND | CESTO DE TELA METÁLICA, ABERTURA DE 4,8MM, DIÂMETRO DE 20X20CM DE ALTURA (PARA PESAGEM HIDROSTÁTICA), REF. I-4062-E. | I-4062-E | R$ 299,00 | R$ 598,00 |
| 29 | 147659-9 | 133122894 | 20 | UND | CÁPSULA ALUMÍNIO COM TAMPA, DIÂMETRO 55 X 35MM, 80 ML, REF. C-2050-D. | C-2050-D | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
| 30 | 147661-0 | 133122895 | 30 | UND | CÁPSULA ALUMÍNIO COM TAMPA, DIÂMETRO 70 X 45MM, 170 ML, REF. C-2050-C. | C-2050-C | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
| 31 | 147657-2 | 133122896 | 40 | UND | CÁPSULA DE ALUMÍNIO COM TAMPA, DIÂMETRO 40 X 25MM, 30 ML, REF. C-1028. | C-1028 | R$ 6,00 | R$ 240,00 |
| 32 | 409881 | 133122897 | 02 | UND | PROVETA GRADUADA DE VIDRO, CAPACIDADE 500 ML – 5 ML, REF. C-4023-A. | C-4023-A | R$ 165,00 | R$ 330,00 |
| 33 | 409901 | 133122898 | 02 | UND | PROVETA GRADUADA DE PLÁSTICO, CAP. 1.000 ML – 10 ML, REF. C-4023-P. | C-4023-P | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
| 34 | 425918-1 | 133122899 | 01 | UND | ALMOFARIZ DE PORCELANA. UTILIZADO PARA HOMOGENEIZAÇÃO DO SOLO. COM GRAL (PISTILO), E LUVA. CAPACIDADE 4.170 CC, REF. C-1025. | C-1025 | R$ 599,00 | R$ 599,00 |
| 35 | 340634 | 133122900 | 02 | UND | TERMÔMETRO BI-METÁLICO COM LEITURA ANALÓGICA, COM DIÂMETRO DE 50 MM, PERMITE MEDIÇÕES DE TEMPERATURA DE 0° A 250°C, COM INTERVALO DE 5°C. POSSUI HASTE DE 200 MM PONTIAGUDA PERMITINDO A PENETRAÇÃO E CORRESPONDENTE FIXAÇÃO EM SUPERFÍCIES COM POUCA COESÃO, REF. C-2010. | C-2010 | R$ 295,00 | R$ 590,00 |
| 36 | 169654-8 | 133122901 | 02 | UND | TERMÔMETRO DE MERCÚRIO DE 150ºC, REF. C-4017-A. | C-4017-A | R$ 145,00 | R$ 290,00 |
| 37 | 0006099 | 133122902 | 20 | UND | MOLDE DE COMPACTAÇÃO MARSHALL: MOLDE COMPOSTO DE COLARINHO, CORPO E BASE INTERCAMBIÁVEIS EM AÇO ZINCADO. PESO: 3,800 KG, REF. I-2003 | PAVITEST I-2003 | R$ 220,00 | R$ 4.400,00 |
| 38 | 0006095 | 133122903 | 01 | UND | SOQUETE MARSHALL: SOQUETE MARSHALL CONTÉM PESO DESLIZANTE PARA O IMPACTO DE 4,540 KG, PRODUZIDO EM AÇO ZINCADO. PESO: 7,900 KG, REF. I-2004 | PAVITEST I-2004 | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
| 39 | 0006096 | 133122904 | 01 | UND | ANEL CABEÇOTE MARSHALL PARA COMPRESSÃO (PLACA DE RUPTURA). FABRICADO EM AÇO FUNDIDO, COM GUIAS QUE GARANTEM UMA MAIOR UNIFORMIDADE E PARALELISMOS DURANTE O ENSAIO. PESO: 5,700 KG, REF. I-2002 | PAVITEST I-2002 | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
| 40 | 0006097 | 133122905 | 01 | UND | FIXADOR PARA MOLDE MARSHALL, COM FURAÇÃO PARA FIXAÇÃO NO PEDESTAL DIRETAMENTE, GARANTINDO A ESTABILIDADE DO MOLDE, DURANTE A COMPACTAÇÃO MARSHALL. FABRICADO EM AÇO ZINCADO. PESO: 4,800 KG, REF. I-2060 | PAVITEST I-2060 | R$ 790,00 | R$ 790,00 |
| 41 | 0004912 | 133122906 | 01 | UND | PENETRÔMETRO UNIVERSAL (COMPLETO), COM 02 AGULHAS, PARA DETERMINAÇÃO DA PENETRAÇÃO DE MATERIAIS BETUMINOSOS. FABRICADO COM BASE USINADA EM FERRO FUNDIDO, COLUNA DE ALTURA REGULÁVEL. DESENVOLVIDO PARA ENSAIOS DE LABORATÓRIO DE PENETRAÇÃO EM ASFALTOS. PESO: 3,960 KG, REF. I-2050 | PAVITEST I-2050 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| 42 | 441444-6 | 133122907 | 04 | UND | TELA DE AMIANTO DE 20X20CM, REF. C-2014. | C-2014 | R$ 35,00 | R$ 140,00 |
| 43 | 397109-0 | 133122908 | 01 | UND | PENEIRA COM DIMENSÕES DE 50X50X10CM (QUADRADA), ABERTURA DE ¾”, REF. I-3008 | PAVITEST I-3008 | R$ 650,00 | R$ 650,00 |
| 44 | 261669 | 133122909 | 01 | UND | PENEIRA COM DIMENSÕES DE 50X50X10CM (QUADRADA), ABERTURA Nº. 4, REF. I-3008 | PAVITEST I-3008 | R$ 990,00 | R$ 990,00 |
| 45 | 45655-1 | 133122911 | 02 | UND | TERMÔMETRO DE MERCÚRIO DE 420ºC, REF. C-4017-D. | C-4017-D | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
| 46 | 408324 | 133122912 | 05 | UND | PAPEL FILTRO PARA ROTAREX, PACOTE COM 100 FOLHAS, REF. C-2009-A. | C-2009-A | R$ 145,00 | R$ 725,00 |
| 47 | - | 133122913 | 03 | UND | COLHER QUADRADA PARA SOLOS TIPO DER, FABRICADA EM AÇO ZINCADO. PESO: 0,600 KG, REF. C-1055. | C-1055 | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
| 48 | 0006264 | 133122914 | 02 | UND | MEDIDOR DE FLUÊNCIA, COM RESOLUÇÃO DE 1/32”. FABRICADO EM LATÃO, REF. I-2005 | PAVITEST I-2005 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
| 49 | 00034304 | 133122915 | 50 | UND | PERCLOROETILENO, LITRO, REF. C-2048. | C-2048 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
| 50 | 58293-0 | 133122916 | 01 | UND | DESTILADOR DE PERCLOROETILENO, CAPACIDADE 3000 ML, REF. C-2018. | C-2018 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
| 51 | 409511 | 133122917 | 03 | UND | PICNÔMETRO DE VIDRO, 100 ML, COM ROLHA, REF. C-4021-A. | C-4021 | R$ 95,00 | R$ 285,00 |
| 52 | 173108-4 | 133122918 | 03 | UND | ESPÁTULA DE AÇO INOXIDÁVEL, 20 X 2 CM, REF. C-1032-B. | C-1032-B | R$ 45,00 | R$ 135,00 |
| 53 | 381320 | 133122919 | 03 | UND | ESPÁTULA DE AÇO INOXIDÁVEL, 10 X 2 CM, REF. C-1032. | C-1032 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
| 54 | 0006093 | 133122920 | 01 | UND | PONTO DE AMOLECIMENTO ANEL E BOLA | PAVITEST I-2017 | R$ 490,00 | R$ 490,00 |
| 55 | 420038 | 133122921 | 01 | UND | FRASCO DE CHAPMAN | C-4031 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
| 56 | - | 133122922 | 02 | UND | CESTO DE TELA P/ PESO HIDROSTATICA DIAMENTRO 15X15 DE ALTURA C/ ABERT. 2MM | I-4062 | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
| 57 | 137537-7 | 133122923 | 02 | UND | TACHO DE FERRO DIAMETRO 36CM | - | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
| 58 | 361799-8 | 133122924 | 02 | UND | TERMOMETRO DE VIDRO ESCALA -10 +210 | - | R$ 145,00 | R$ 290,00 |
| 59 | 118876-3 | 133122925 | 02 | UND | BALÃO VOLUMÉTRICO C/ ROLHA CAPACIDADE 500ML | - | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
| 60 | 133122926 | 02 | UND | ESCOVA P/ LIMPESAS DE PENEIRAS DIAMETRO 5,0CM X 32 COMP. X 4,5LARG. LATÃO | - | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
| 61 | 409500 | 133122927 | 01 | UND | FRASCO DE LE CHATELIER COM 250ML | - | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
| 62 | 409459-0 | 133122928 | 30 | UND | MOLDE CILÍNDRICO PARA CBR/ISC Ø 6” PARA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS DE COMPACTAÇÃO E MOLDAGEM DE CORPOS DE PROVA PARA OS ENSAIOS DE ISC (CBR). FABRICADO EM AÇO ZINCADO, COMPOSTO POR: MOLDE, COLAR, BASE PERFURADA, HASTES ROSCADAS E PORCAS TIPO BORBOLETA. PESO: 8,510 KG, REF. I-1005 | PAVITEST I-1005 | R$ 390,00 | R$ 11.700,00 |
| 63 | - | 133122929 | 30 | UND | SOBRE CARGA BIPARTIDA PARA ENSAIO CBR/ISC COM PESO DE 2,270 KG. DISCO ANELAR DE FERRO FUNDIDO, DIVIDIDO DIAMETRALMENTE EM 2 PARTES, COM 2270 ± 10G DE MASSA TOTAL. OBSERVAÇÃO: PARA CADA CILINDRO CBR É NECESSÁRIO UM PAR DE PESOS BIPARTIDO. PESO: 4,536 KG, REF. I-1009-A (10 LIBRAS). | PAVITEST I-1009-A | R$ 110,00 | R$ 3.300,00 |
| 64 | 317353-4 | 133122930 | 30 | UND | TRIPÉ PORTA EXTENSÔMETRO PARA CBR/ISC. DISPOSITIVO USADO PARA FIXAÇÃO DO EXTENSÔMETRO UTILIZADO PARA LEITURAS DA EXPANSÃO DO SOLO NA FASE DE SATURAÇÃO NO ENSAIO DE ISC (CBR). FABRICADO EM ALUMÍNIO FUNDIDO. PESO: 0,300 KG, (NÃO ACOMPANHA O EXTENSÔMETRO), REF. I-1007 | PAVITEST I-1007 | R$ 110,00 | R$ 3.300,00 |
| 65 | 200014-8 | 133122932 | 30 | UND | EXTENSÔMETRO PARA USO GERAL, MODELO ANALÓGICO, (CURSO DE 10MM / RESOLUÇÃO DE 0,01MM), TIPO “A”, REF. C-4015, MARCA KING TOOLS, CALIBRADO. | KING TOOLS C-4015 | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 |
| 66 | 409459-0 | 133122933 | 02 | UND | SOQUETE PARA ENSAIOS DE COMPACTAÇÃO EM SOLOS, NORMALMENTE UTILIZADO NOS ENSAIOS DE COMPACTAÇÃO COM ENERGIA DO PRÓCTOR INTERMEDIÁRIO E MODIFICADO NAS MOLDAGENS DE CORPOS DE PROVA PARA ENSAIOS DE CBR/ISC. CONSTRUÍDO EM AÇO ZINCADO OU PINTADO, COM PESO DE 4.536 GRAMAS (10 LIBRAS) E ALTURA DE QUEDA DE 45,72 CM. PESO: 4,536KG, REF. I-1013-A | PAVITEST I-1013-A | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
| 67 | 199923-0 | 133122934 | 01 | UND | SOQUETE PRÓCTOR CONSTRUÍDO EM AÇO ZINCADO COM CAMISA DE 2,5KG. PESO: 2,500 KG, REF. I-1013 | PAVITEST I-1013 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
| 68 | 00022459 | 133122935 | 02 | UND | CAIXA DE CARBURETO DE CÁLCIO (COM 100 AMPOLAS), REF. I-1003-A | PAVITEST I-1013-A | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
| 69 | 116111-3 | 133122936 | 02 | UND | BANDEJA CIRCULAR DIÂMETRO 60 X 8 CM, REF. C-1027. | C-1027 | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
| 70 | 155151-5 | 133122937 | 02 | UND | CONCRETO, RÉGUA BISELADA DE 300X35X3MM, REF. I-1011 | PAVITEST I-1011 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
| 71 | 00022460 | 133122938 | 02 | UND | DISCOESPAÇADORPARACBR/ISC.USADOJUNTAMENTECOMOCILINDRODECOMPACTAÇÃO, QUANDODAREALIZAÇÃODEENSAIOSDECOMPACTAÇÃOEMOLDAGEMDECORPOSDEPROVAPARA OS ENSAIOS DE ISC ( CBR ). FABRICADO EM AÇO ZINCADO COM Ø 6” X 2.1/2” DE ALTURA, REF. I-1010-A | PAVITEST I-1010-A | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
| 72 | 00022472 | 133122939 | 02 | UND | CONJUNTO PARA DENSIDADE “IN SITU”: CONJUNTO UTILIZADO PARA DETERMINAÇÃO DA MASSA ESPECÍFICA APARENTE “IN SITU” DE SOLOS E MATERIAIS PEDREGULHOSOS. O MÉTODO É COMUMENTE UTILIZADO PARA CONTROLE DE COMPACTAÇÃO EM OBRAS DE TERRA (SOLOS). COMPOSTO DE FRASCO DE 7,5 LITROS, FUNIL E BANDEJA. PODE SER FORNECIDO COM FUNIL DE Ø 5”, 6”, 7” E 8”. PESO: 3,30 KG, REF. I-1024 | PAVITEST I-1024 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
| 73 | 164936-1 | 133122940 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA DE 1.1/2”, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 74 | 425342 | 133122941 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA DE 1.1/4”, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 75 | 356870 | 133122942 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA DE 1”, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 76 | 164936-1 | 133122943 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA DE ¾”, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 77 | 425343 | 133122944 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA DE 5/8”, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 78 | 357339 | 133122945 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA DE ½”, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 79 | 164939-6 | 133122946 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA DE 3/8”, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 80 | 301981 | 133122947 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA DE ¼”, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 81 | 405152-1 | 133122948 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 4, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 82 | 405103-3 | 133122949 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 8, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 83 | 405106-8 | 133122950 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 10, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 84 | 405107-6 | 133122951 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 16, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| 85 | 269103 | 133122952 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 8X2”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 20, REF. C-1014. | C-1014 | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
| 86 | 269134 | 133122953 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 30, REF. C-1037. | C-1037 | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 87 | 405156-4 | 133122954 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 40, REF. C-1037. | C-1037 | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 88 | 397109-0 | 133122955 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 50, REF. C-1037. | C-1037 | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 89 | 366613-1 | 133122956 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 80, REF. C-1037. | C-1037 | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 90 | 366614-0 | 133122957 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 100, REF. C-1037. | C-1037 | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 91 | 366615-8 | 133122958 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 150, REF. C-1037. | C-1037 | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 92 | 154892-1 | 133122959 | 02 | UND | PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, ABERTURA Nº. 200, REF. C-1037. | C-1037 | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 93 | 36881-4 | 133122960 | 02 | UND | TAMPA PARA PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, REF. C-1037-A. | C-1037-A | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 94 | 301981 | 133122961 | 02 | UND | FUNDO PARA PENEIRA (REDONDA) Ø 3X1”, ARO EM AÇO INOX, REF. C-1037-B. | C-1037-B | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
| 95 | 317074-8 | 133122962 | 02 | UND | CILINDRO PRÓCTOR CONSTRUÍDO EM AÇO ZINCADO COM COLAR E BASE DE Ø 4” DE 1 LT. PESO: 4,100 KG, REF. I-1004 | PAVITEST I-1004 | R$ 270,00 | R$ 540,00 |
| 96 | 114214-3 | 133122963 | 02 | UND | PINÇA EM FORMA DE TESOURA EM LATÃO - 22CM, REF. C-4014. | C-4014 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
| 97 | 149951-3 | 133122964 | 02 | UND | PLACA DE VIDRO ESMERILHADA DE 300 X 300 X 5 MM, PARA LIMITE DE PLASTICIDADE (LP), REF. C-1020. | C-1020 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
| 98 | - | 133122965 | 02 | UND | SERINGA DE BORRACHA P/ LIMPEZA OU SUCÇÃO DE LIQUIDOS CAP 200ML | C-3028 | R$ 215,00 | R$ 430,00 |
| 99 | - | 133122966 | 03 | UND | TALHADEIRA P/ DENSIDADE IN’SITU CONCAVA | PAVITEST I-1024 | R$ 140,00 | R$ 420,00 |
| 100 | 409893 | 133122967 | 02 | UND | PROVETA PLÁSTICA DE 25 ML MENOR DIVISÃO (ML)0,5 | C-4023-K | R$ 11,00 | R$ 22,00 |
| 101 | 409900 | 133122968 | 02 | UND | PROVETA PLÁSTICA DE 100 ML MENOR DIVISÃO (ML)1 | C-4023-M | R$ 12,00 | R$ 24,00 |
| 102 | 423863 | 133122969 | 02 | UND | PROVETA PLÁSTICA DE 250 ML MENOR DIVISÃO (ML)2 | C-4023-M | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
| 103 | 409895 | 133122970 | 02 | UND | PROVETA PLÁSTICA DE 500 ML MENOR DIVISÃO (ML)10 | C-4023-M | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
| 104 | 409896 | 133122971 | 02 | UND | PROVETA PLÁSTICA DE 1000 ML MENOR DIVISÃO (ML)10 | C-4023-M | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
| 105 | 195371-0 | 133122972 | 01 | UND | RELOGIO COMPARADOR ANALÓGICO CURSOS 5MM RESOLUÇÃO 0,001MM CLASSE A | KING TOOL C-4016 | R$ 1.750,00 | R$ 1.750,00 |
| 106 | 407745-8 | 133122973 | 01 | UND | CONJUNTO P/ BATIMENTO DO TRONCO DE CONE – SLUMP TEST | PAVITEST I-3006 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
| 107 | - | 133122974 | 03 | UND | CONCHA PARA CEREAIS 1 KG (1200MM) | C-4065 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
| 108 | - | 133122975 | 01 | UND | CAPEADOR DE CORPO DE PROVA DE CONCRETO DE 10X20CM | PAVITEST I-3005-F | R$ 490,00 | R$ 490,00 |
| 109 | - | 133122977 | 24 | UND | FORMA CILINDRICA METÁLICA P/ CONCRETO DE 10X20CM | PAVITEST I-3002-A | R$ 90,00 | R$ 2.160,00 |
| 110 | - | 133122978 | 02 | UND | CONCHA P/ CONCRETO 10X20 | - | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
| 111 | 407745-8 | 133122979 | 02 | UND | HASTE SOCADORA DIAMETRO 16X600MM | - | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
| 112 | 360044-0 | 133122980 | 50 | KG | ENCHOFRE PÓ DUPLAMENTE VENTILADO P/ CAPEAMENTO DE CP DE CONCRETO | - | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$193.257,80 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNID.: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO
COD. RED.: 1244 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 4.4.90.52.00.00.00.00
ORGAO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNID.: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
COD. RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE -
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| SECRETÁRIA DE OBRAS | LENILSON SILVA SOUZA | 182/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 079/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
______________________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal
____________________________________________________________________ CONTENCO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ.: 17.154.931/0001-47 REPRESENTANTE LEGAL.: FREDERICO ABREU MENDES RG: 7.303.121 SSP/MG E CPF: 002.301.746-55