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Pref. Confresa

PORTARIA N.º224/2020, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dentre elas a conferida pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 020/2005.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomeia os membros e seus respectivos suplentes para compor as COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS EM ÂMBITO LOCAL, para apurar irregularidades sobre a conduta funcional de servidor (es) por eventuais infrações administrativas praticadas por estes no exercício de suas atribuições:

COMISSÃO 01

TITULAR

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

ELZILENE SIPAUBA COSTA

10495

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANGÉLICA ALVES DE CASTRO

11944

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

KELI LUZ CUSTÓDIO

11938

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E DESPORTO

LUANA LEÃO SANTOS

11950

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

WALTER RAMOS TELES

11969

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

RAFAEL SCHIO

12840

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ECONOMIA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

COMISSÃO 02

TITULAR

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

JOSÉ ALDEIR DA SILVA MEDEIROS

11945

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

MARCIA APARECIDA COSTA

10450

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

WESLENE BARBOSA DE SOUZA FREITAS

10310

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E DESPORTO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

12013

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELAINE DA SILVA

10724

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADALBERTO DE ARAÚJO BASTOS PAGIOLI

12481

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Art. 2º - Os procedimentos administrativos disciplinares e as sindicâncias realizadas em âmbito local serão instaurados, instruídos e processados, sucessivamente, pelas comissões acima mencionadas;

Art. 3º - A definição sobre a ordem em que cada comissão ficará responsável por conduzir os trabalhos será realizada inicialmente por sorteio, ficando os demais fixados alternadamente na ordem sucessiva e cronológica de chegada.

Art. 4º - Cada comissão será composta por três membros titulares e três membros suplentes, que os substituirão por ocasião de sua ausência;

Art. 5º - Cada comissão será constituída de um presidente e dois secretários e seus respectivos suplentes;

Art. 6º - A definição quanto a investidura de cada servidor e sua respectiva função será deliberada em reunião realizada pela respectiva comissão para esse fim cujo resultado ao final será registrado em ata, fixando-se assim as funções no âmbito da comissão entre seus membros;

Parágrafo Único – Cada comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para promover a definição dos cargos no âmbito das comissões processantes, dela devendo constar, ao final, ata com os respectivos nomes e funções a cada um atribuído, bem como a definição acerca da titularidade e suplência.

Art. 7º - As Comissões ora constituídas serão convocadas sempre que se fizer necessário para a apuração de infrações administrativas praticadas por servidores públicos no exercício de suas funções;

Art. 8º - Para bem cumprir as suas atribuições, as comissões processantes ora constituídas terão acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que julgar pertinentes para a elucidação dos fatos objeto do processo de sua competência;

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRA-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Confresa - MT, 19 de agosto de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeitura Municipal