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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49; doravante denominado CONTRATANTE, a empresa: BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av.Bom Jesus nº 1321-B, bairro centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.300.750/0001-32, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por sua Sócia proprietária Sra. Rudinéia Prado de Oliveira, brasileira comerciante, portadora da Cédula de Identidade sob o RG nº 1460393-4, SSP/MT e do CPF nº 704.891.141-72, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n. 054/2020, Processo nº n. 054/2020, homologada em 05 de agosto de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de link em fibra óptica, FULLDUPLEX de acesso à internet e serviço de controle de acesso à internet via rede WIFI-MESH corporativo, com garantia de banda larga de 100%, 01 endereço de IP público fixo com endereçamento válido e roteavél na internet com manutenção, suporte técnico, fornecimento de todos os equipamentos em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT,com fulcro no julgamento do procedimento licitatório realizado pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº n. 054/2020 e respectivo EDITAL DE LICITAÇÃO Nº n. 054/2020, proferido pela Comissão Permanente de Licitação e devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 17 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 71.880,00 (Setenta e Um Mil e Oitocentos e Oitenta Reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

09

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK DEDICADO (FIBRA ÓPTICA), PLANO EMPRESARIAL DE 60MB (SESSENTA MEGABYTES) COM IP FIXO, COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 100% (DOWNLOAD/UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA MUN. DE VILA BELA DA SS. TRINDADE.

BRAVA INTERNET

12

3.590,000

43.080,000

17

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 60MB (SESSENTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

BRAVA INTERNET

12

2.400,00

28.800,00

TOTAL

ROCHE

71.880,00

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.008- Manutenção e encargos Da Sec. Administração

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 30

R$ 43.080,000

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.031 – Manutenção da Secretaria Mun. De Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 146/242

R$ 28.800,00

CLÁUSULA QUINTA - Competirão aos secretários da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. Portaria n. 262/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA– Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de agosto de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME

CNPJ: 10.300.750/0001-32

Sra. Rudinéia Prado de Oliveira

RG nº 1460393-4, SEJUSP/MT

CPF nº 704.891.141-72

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT