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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49; doravante denominado CONTRATANTE, a empresa: PAZETTO & SILVA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila bela da santíssima Trindade - MT, na Av. Martiniano Ribeiro da Fonseca nº 719, bairro Jardim Aeroporto, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.431.810/0001-77, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu Sócio proprietário Sr. Diogo Pazetto, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 1.578.134-8, SSP/MT e do CPF nº 007.593.811-19, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n. 054/2020, Processo nº n. 054/2020, homologada em 05 de agosto de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de link em fibra óptica, FULLDUPLEX de acesso à internet e serviço de controle de acesso à internet via rede WIFI-MESH corporativo, com garantia de banda larga de 100%, 01 endereço de IP público fixo com endereçamento válido e roteavél na internet com manutenção, suporte técnico, fornecimento de todos os equipamentos em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT,com fulcro no julgamento do procedimento licitatório realizado pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº n. 054/2020 e respectivo EDITAL DE LICITAÇÃO Nº n. 054/2020, proferido pela Comissão Permanente de Licitação e devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 17 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 309.960,00 (Trezentos e Nove Mil e Novecentos e Sessenta Reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 7 MB (SETE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS

EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A EXTENSÃO DO CRAS NO BAIRRO JD. AEROPORTO.

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12

270,00

3.240,00

02

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 30MB (TRINTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO TUTELAR.

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12

1.200,00

14.400,00

03

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 60MB (SESSENTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER AO CRAS E CADASTRO ÚNICO.

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12

2.400,00

28.800,00

04

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE).

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12

600,00

7.200,00

05

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER O CARTÓRIO ELEITORAL DESTE MUNICÍPIO.

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12

600,00

7.200,00

06

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA JUNTA MILITAR DESTE MUNICÍPIO.

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12

600,00

7.200,00

07

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DO SEFAZ DESTE MUNICÍPIO.

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600,00

7.200,00

08

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DO CAE DESTE MUNICÍPIO.

INFOTEC

12

600,00

7.200,00

10

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZEMEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A BASE DO PSF TEREZA DE BENGUELA.

INFOTEC

12

600,00

7.200,00

11

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 30 MB (TRINTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A BASE DO PSF MÃO AMIGA.

INFOTEC

12

1.200,00

14.400,00

12

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 30MB (TRINTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A BASE URBANA DO PSF RITINHA, PSF RURAL I E DO PSF SERINGAL.

INFOTEC

12

1.200,00

14.400,00

13

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A BASE DO POSTO DE

FISIOTERAPIA.

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12

600,00

7.200,00

14

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A BASE DA FARMÁCIA CENTRAL.

INFOTEC

12

600,00

7.200,00

15

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A BASE DO LABORATÓRIO MUNICIPAL.

INFOTEC

12

600,00

7.200,00

16

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE ESTOQUE DA FARMÁCIA MUNICIPAL.

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12

600,00

7.200,00

18

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.

INFOTEC

12

600,00

7.200,00

19

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

INFOTEC

12

600,00

7.200,00

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SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA.

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12

600,00

7.200,00

21

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

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12

600,00

7.200,00

22

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 15 MB (QUINZE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

INFOTEC

12

600,00

7.200,00

23

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 7 MB (SETE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA NASTÁCIA.

INFOTEC

12

270,00

3.240,00

24

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 30MB (TRINTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.

INFOTEC

12

1.200,00

14.400,00

25

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 60MB (SESSENTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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12

2.400,00

28.800,00

26

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 30MB (TRINTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL RICARDO FRANCO.

INFOTEC

12

1.200,00

14.400,00

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SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 7 MB (SETE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO.

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12

270,00

3.240,00

28

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 7 MB (SETE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AVIÃOZINHO.

INFOTEC

12

270,00

3.240,00

29

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 7 MB (SETE MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS.

INFOTEC

12

270,00

3.240,00

30

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA REDE WI-FI MESH CORPORATIVO, CONECTADO A PONTO COM LINK 100% FIBRA ÓPTICA, COM AMPLA CONECTIVIDADE, ALCANCE E COBERTURA, SEM PERDA DE ESTABILIDADE E VELOCIDADE NO SINAL, DISTRIBUÍDA COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO.

INFOTEC

624

90,00

56.160,00

TOTAL

R$ 309.960,00

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.008- Manutenção e encargos Da Sec. Administração

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 30

R$ 35.280,00

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 03 – Departamento de ensino Fundamental

2.016- Manutenção do Departamento de ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 100, 101/326

R$ 50.760,00

2.014- Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 100, 101/262

R$ 30.240,00

06 – Secretaria Mun. De Cultura

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Cultura

2.026 – Manutenção da Secretaria Mun. De Cultura

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 065

R$ 7.200,00

07 – Secretaria Mun. De Fomenta a Agropecuária

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Fomenta a Agropecuária

2.029 – Manutenção da Secretaria Mun. De Fomenta a Agropecuária

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 132

R$ 7.200,00

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.031 – Manutenção da Secretaria Mun. De Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 146/242

R$ 64.800,00

Ficha: 146/219

R$ 17.280,00

Órgão 09 – Secretaria Mun. Viação e Obras Publicas

Unidade 01 – Secretaria Mun. Viação e Obras Publicas

2.047- Manutenção do Secretaria Mun. Viação e Obras Publicas

3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica

Ficha: 094

R$ 16.560,00

2.049- Manutenção do DAE

3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica

Ficha: 275

R$ 7.200,00

10 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente

2052 – Manutenção da Secretaria Mun. De Meio Ambiente

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 114

R$ 7.200,00

11 – Secretaria Mun. De Esporte e Lazer

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Esporte e Lazer

2054 – Manutenção da Secretaria Mun. De Esporte e Lazer

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 181

R$ 7.200,00

Órgão 12 – Secretaria Mun. Ação Social

Unidade 03 – Fundo Mun. De Assistência Social

2.056 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 291– 299/100 – 306/129 – 304/129

R$ 51.840,00

15 – Secretaria Mun. De Promoção da Igualdade Racial

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Promoção da Igualdade Racial

2.0104 – Manutenção da Secretaria Mun. De Promoção da Igualdade Racial

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 077

R$ 7.200,00

CLÁUSULA QUINTA - Competirão aos secretários da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. Portaria n. 262/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA– Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de agosto de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

PAZETTO & SILVA LTDA

CNPJ: nº 09.431.810/0001-77

Sócio proprietário Sr. Diogo Pazetto

CPF nº 007.593.811-19

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT