CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 083/2020.
24 de Agosto de 2020
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSÍMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49; doravante denominado CONTRATANTE, a empresa: BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av.Bom Jesus nº 1321-B, bairro centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.300.750/0001-32, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por sua Sócia proprietária Sra. Rudinéia Prado de Oliveira, brasileira comerciante, portadora da Cédula de Identidade sob o RG nº 1460393-4, SSP/MT e do CPF nº 704.891.141-72, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n. 055/2020, Processo nº n. 055/2020, homologada em 05 de agosto de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a acesso a internet (banda larga) com transmissão via rádio para atender as escolas, PSF, e postos de saúde municipal localizadas na zona rural do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT,com fulcro no julgamento do procedimento licitatório realizado pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº n. 055/2020 e respectivo EDITAL DE LICITAÇÃO Nº n. 055/2020, proferido pela Comissão Permanente de Licitação e devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 17 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 04 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 2MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL ITIJUCAL, LOCALIZADA NA GLEBA RICARDO FRANCO. | BRAVA INTERNET | 12 | 210,00 | 2.520,00 |
| 05 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 2MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL DEODORO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE SANTA MÔNICA (PONTA DO ATERRO). | BRAVA INTERNET | 12 | 890,00 | 10.680,00 |
| 08 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 2MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE PONTA DO ATERRO. | BRAVA INTERNET | 12 | 210,00 | 2.520,00 |
| 09 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 2MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE DUTRA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA (PONTA DO ATERRO). | BRAVA INTERNET | 12 | 890,00 | 10.680,00 |
| 10 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 2MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE TREVO (PONTA DO ATERRO). | BRAVA INTERNET | 12 | 890,00 | 10.680,00 |
| 18 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 2MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER O POSTO DE SAÚDE RICARDO FRANCO, LOCALIZADO NA GLEBA RICARDO FRANCO. | BRAVA INTERNET | 12 | 210,00 | 2.520,00 |
| 20 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 2MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER O POSTO DE SAÚDE SANTA LUZIA, LOCALIZADO À 40 KM DO DISTRITO SANTA CLARA DO MONTE CRISTO. | BRAVA INTERNET | 12 | 550,00 | 6.600,00 |
| 22 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ACESSO À INTERNET (BANDA LARGA), TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, COM VELOCIDADE DE 2MBPS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD. GARANTIDOS NO MÍNIMO 50% DE AMBAS AS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER O PSF RURAL II, LOCALIZADO NO DSCMC (DISTRITO SANTA CLARA DO MONTE CRISTO). | BRAVA INTERNET | 12 | 550,00 | 6.600,00 |
| TOTAL | 52.800,00 |
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação
Unidade 03 – Departamento de ensino Fundamental
2.016- Manutenção do Departamento de ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 100, 101/326
R$ 37.080,00
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.031 – Manutenção da Secretaria Mun. De Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 146/242
R$ 15.720,00
CLÁUSULA QUINTA - Competirão aos secretários da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. Portaria n. 262/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA– Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de agosto de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
CONTRATANTE
BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME
CNPJ: 10.300.750/0001-32
Sra. Rudinéia Prado de Oliveira
RG nº 1460393-4, SEJUSP/MT
CPF nº 704.891.141-72
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |